No final de 2021 a ADAL tornou pública a sua causa LRS Águas Mil, realçando a importância da bacia hidrográfica do rio Trancão, sub-bacia do rio Tejo, e apontando a urgência das medidas de protecção das águas superficiais interiores, de transição, costeiras e subterrâneas.No início deste ano solicitámos informações à Agência Portuguesa do Ambiente/APA, aos Serviços Intermunicipais de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas/SIMAR e à Câmara Municipal de Loures, sobre diversos aspectos relacionados com a gestão das águas superficiais e subterrâneas e da água em meio urbano.
Até à data apenas a Câmara Municipal de Loures, através do seu Departamento do Ambiente, nos enviou os esclarecimentos solicitados (estando em falta apenas uma informação, a fornecer pelo Departamento de Gestão Urbanística – áreas, por freguesia, que receberam licenciamento municipal para impermeabilização do solo, desde a entrada em vigor do actual PDM).
A informação solicitada à APA e aos SIMAR é essencial para um melhor conhecimento da situação no nosso território. Contudo, passados seis meses, ainda não foi disponibilizada.
INFORMAÇÃO SOLICITADA À APA:
– Actual qualidade da água do rio Trancão, em especial em Sacavém/foz do rio.
– Através de que meios e com que periodicidade é verificada a qualidade das águas da bacia hidrográfica do concelho de Loures.
– Total de captações de água subterrânea autorizadas no concelho de Loures nos últimos dois anos; quantas dessas autorizações são de regularização de explorações antigas e quantas são novas explorações.
INFORMAÇÃO SOLICITADA AOS SIMAR:
– Quantidade de água das ETAR do Concelho a ser aproveitada para usos não nobres (por função).
– Iniciativas em curso para redução de perdas de água na rede de distribuição de água potável. Investimento afecto a esse objectivo e qual a evolução das perdas de água na rede nos últimos 8 anos.
– Rumo tarifário que os SIMAR pensam adoptar para induzir a redução do consumo e, sobretudo, do desperdício de água potável.
A Lei das Organizações Não Governamentais de Ambiente, Lei 35/98, de 18 de julho, estabelece claramente os direitos de Acesso à Informação (Art.º 5º) e à participação (Art.º 6º). Tais princípios constituem, no nosso entender, os pressupostos para cumprirmos com o nosso dever de colaborar na promoção da protecção e valorização do ambiente.
Tendo em conta o tempo decorrido, o silêncio destas entidades só pode conduzir-nos a duas conclusões: por um lado, a possibilidade, que não queremos equacionar por demasiado preocupante, do “trabalho de casa” não estar a ser feito por quem compete fazê-lo; por outro lado, uma desconcertante falta de respeito pela Lei e pelas relações institucionais que se desejam próximas e transparentes.
Lê-se no site da APA: “As ONGA desempenham um papel fundamental e relevante no domínio da promoção, proteção, sensibilização e valorização do ambiente, desenvolvendo uma ação de interesse público.” (https://apambiente.pt/index.php/apa/organizacoes-nao-governamentais-de-ambiente)
O que a ADAL espera da APA e dos SIMAR é o cumprimento da Lei e o respeito básico pelo direito à Informação e à Participação, numa relação construtiva, pelo interesse público!