ADAL denuncia destruição irreversível de património em Sacavém: demolições no Antigo Quartel foram feitas sem acompanhamento arqueológico

A Associação de Defesa do Ambiente de Loures (ADAL) apresentou denúncia ao Ministério Público sobre o processo de urbanização do antigo Quartel de Sacavém.

O cerne da denúncia:
• Demolições Ilegítimas: Todos os edifícios anexos ao Convento (antigo quartel) foram integralmente demolidos.
• Ausência de acompanhamento arqueológico: As demolições foram realizadas sem qualquer registo ou acompanhamento arqueológico, violando a Lei de Bases do Património Cultural.
• Destruição irreversível: O entulho foi triturado no local, impossibilitando a análise e recuperação de quaisquer vestígios históricos, o que configura a perda irreparável de património.

A ADAL considera que a demolição prévia e o nível de destruição configuram uma tentativa de subtrair o projeto à devida avaliação de impacte arqueológico e ambiental.

Pedido de Ação
A associação exige a abertura de um inquérito para apurar as responsabilidades e a prática de crimes contra o património cultural, solicitando a audição dos envolvidos e a requisição de toda a documentação do processo à Câmara Municipal de Loures.

A ADAL apela à celeridade do Ministério Público para defender a legalidade e a memória coletiva.

Demolições no antigo Quartel Militar de Sacavém preocupam

A ADAL – Associação de Defesa do Ambiente de Loures – tem vindo a acompanhar com preocupação as obras de demolição que ocorrem a alta velocidade no antigo Quartel Militar de Sacavém, local onde se encontra o Convento dos Mártires e da Conceição dos Milagres. Este imóvel está, atualmente, sujeito a um procedimento de classificação, o que, por si só, deveria garantir uma maior salvaguarda e fiscalização das intervenções no local e nas suas imediações.


ADAL interpela entidades competentes

No início de novembro de 2024, a ADAL interpelou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) e o Património Cultural I.P. para obter esclarecimentos sobre o acompanhamento das obras e as medidas de proteção implementadas. A associação baseou-se nas atribuições destas entidades, nomeadamente a Deliberação n.º 816/2024, de 25 de junho do Conselho de Ministros, que confere à CCDR LVT responsabilidades na salvaguarda do património cultural e na emissão de pareceres sobre o impacto de obras. Ao Património Cultural I.P., a ADAL recordou a sua competência para autorizar e pronunciar-se sobre intervenções em imóveis classificados ou em vias de classificação.


Troca de correspondência e falta de resposta

A 13 de fevereiro de 2025, a CCDR LVT respondeu à ADAL, informando que o Convento não se enquadrava diretamente nas suas atribuições e que havia emitido um parecer favorável a um projeto de intervenção arqueológica, comprometendo-se a solicitar à Câmara Municipal de Loures (CMLRS) que enviasse esse documento à ADAL. A ADAL agradeceu, mas sublinhou a sua expectativa de receber a informação sobre as intervenções em curso.

Perante a ausência de resposta da CML, a ADAL insistiu junto da CCDR LVT e da própria CMLRS, solicitando os documentos e pareceres relativos à intervenção arqueológica. Em 31 de maio de 2025, a ADAL reiterou os pedidos à CCDR LVT e à CMLRS.


Queixas à CADA e desenvolvimentos recentes

A falta de resposta levou a ADAL a apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em 28 de junho de 2025, tanto em relação à CMLRS como à CCDR LVT. A CADA abriu o Processo 798/2025.

Recentemente, a 11 de julho de 2025, a CADA encaminhou documentos recebidos da CMLRS. Em 15 de julho de 2025, a CCDR LVT enviou à ADAL cópias dos pareceres emitidos sobre o pedido de autorização de trabalhos e o relatório final dos trabalhos arqueológicos. Por fim, a 21 de julho de 2025, a CADA informou que a CCDR LVT está a compilar mais documentos para remeter à ADAL.

A ADAL continua a acompanhar de perto esta situação, defendendo a urgência na proteção e adequada investigação arqueológica do Convento dos Mártires e da Conceição dos Milagres, um património valioso que não pode ser descurado perante o avanço das demolições. A Associação manterá os seus associados e a população informados sobre os próximos passos e os resultados das diligências em curso.

Classificação do Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres

No momento em que a ADAL contesta o Relatório de Ponderação – Discussão Pública da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém, onde se enquadra o Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres, assinalamos a importância da deliberação de abertura de novo procedimento de classificação deste convento como Monumento de Interesse Municipal e a submissão a audiência de interessados. Esta deliberação, que reuniu unanimidade de todo o executivo, teve lugar na reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2022.

Sendo uma das causas de longa data da ADAL, chegou a merecer a nossa iniciativa de realização um abaixo-assinado, o qual reuniu centenas de assinaturas.

Eis, portanto, uma boa notícia, que justifica a atenção e o acompanhamento por parte de todos quantos se preocupam e defendem o património cultural construído do nosso concelho!

Contestação ao Relatório de Ponderação – Discussão Pública da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém

A ADAL pronunciou-se em tempo na discussão pública da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém. Agora, após análise ao Relatório de Ponderação elaborado, a nossa Associação oficiou o executivo municipal expressando o seu descontentamento quanto à forma como o processo da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém está a ser conduzido e a solicitar a reanálise do referido Relatório de Ponderação, procedendo a uma efectiva análise e acolhimento às ponderadas opiniões e sugestões dos intervenientes.

O interesse da ADAL numa participação cidadã frontal, honesta e construtiva não permite que deixemos passar em claro a apreciação que fazemos do Relatório de Ponderação que nos foi presente, designadamente, porque tal ponderação e tais conclusões apontam no sentido de que toda a delimitação (que é o que está em apreciação como se assinalou na sessão pública realizada) bem como todo o contorno do projecto, são irrepreensíveis e portanto, nada há a ponderar, nada há a alterar, nada há a corrigir, nada há a concluir de diferente ao que já estava previamente concluído. Tal posição, que nunca antes havíamos visto em qualquer das discussões públicas e pareceres em que a Associação foi participante, tem um tal nível auto-justificativo que até nos interrogamos sobre se o Relatório de Ponderação terá sido elaborado no plano de distanciamento e descomprometimento exigido.

Entendemos, por isso, suscitar à Câmara Municipal de Loures uma reanálise deste Relatório de Ponderação, nomeando para essa missão técnicos municipais menos envolvidos ou menos comprometidos com o projecto, que possam proceder a uma adequada consideração das variadíssimas sugestões e propostas de elevado significado e propósito que se encontram presentes com várias origens e proponentes. Ignorar olimpicamente todas as ideias sensatas e construtivas oriundas da participação dos cidadãos, inquieta-nos e induz a ideia – certamente, errónea – de que o que está em causa antes de mais é o interesse do particular e não o interesse público.

Valerá a pena reflectir ainda sobre as sistemáticas alusões aos “termos de referência” para se alegar que tudo está em conformidade com esses termos. Ora, os “termos de referência” não foram alvo de discussão pública, pelo que os “termos de referência” não podem ser mais do que meros “termos de referência” e não elementos de condicionamento prévio e absoluto da participação dos cidadãos, sob pena de, afinal, não fazer sentido qualquer discussão pública.