Os herbicidas à base de glifosato têm grande
utilização em todo o mundo e também em Portugal.
Têm sido publicados diversos estudos que
apontam para efeitos nefastos dos herbicidas à base de glifosato, com impactos
na saúde, mesmo quando usados em doses muito baixas, designadamente
malformações congénitas, alteração da progressão da puberdade pela redução da
produção de testosterona e outros problemas que derivam de um efeito desregulador
endócrino, efeitos carcinogénicos ou tóxicos em vários tipos de células
humanas.
A maioria dos estudos não decorreu de
trabalho de campo, mas de interpretações feitas sobre estudos existentes e,
como em muitas outras situações, temos a análise científica produzida pela
Academia (Universidades) e aquela que ocorre em processos regulatórios
(Agências de Regulação; em Portugal, competência da Direcção Geral de
Alimentação e Veterinária). Consoante se queira ter ou não em consideração a
componente económica, assim os resultados poderão ser mais ou menos
condenatórios do agrotóxico.
Os produtos com base no glifosato são usados
desde 1974, principalmente na agricultura e aí se centra, provavelmente, o seu
maior potencial de risco, atentos os estudos mais credíveis. Admite-se que os
riscos e efeitos em espaço urbano sejam de menor nível, embora a lei sobre o
uso de pesticidas em Portugal (Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, que transpõe a Diretiva
2009/128/CE), contemple a aplicação destes produtos em espaço urbano apenas
como último recurso.
Assim, a ADAL – Associação de Defesa do
Ambiente de Loures defende:
1. A proibição do uso de produtos com
glifosato na agricultura;
2. A progressiva redução da utilização dos
produtos integrando a substância, nos espaços públicos, devendo ser conjugada
uma estratégia de intervenção, em que se articulem:
a. O uso mínimo
indispensável de herbicidas, seja qual for a sua natureza;
b. A utilização
progressiva de equipamentos mecânicos eléctricos para a erradicação de infestantes
indesejáveis;
c. O fomento da
tolerância e convivência públicas com um nível aceitável de infestantes nas
áreas urbanas;
d. O estímulo ao envolvimento
comunitário dos cidadãos, em que cada individuo e cada condomínio cuida da área
que lhe pertence ou em que se insere e das correspondentes envolventes;
3. Que as autoridades nacionais incumbam os
recursos técnicos e científicos públicos (as Universidades, bem como a Direcção
Geral de Alimentação e Veterinária) de, em articulação com a indústria especializada,
desenvolver alternativas capazes de vir a substituir – com protecção do
ambiente e da saúde humana e animal – os produtos com base no glifosato, quer
no que concerne à eficácia, quer no que respeita ao preço, aspectos
fundamentais para a aceitação e utilização futura de uma substância diferente e
o mais ecológica possível.
O conglomerado internacional Monsanto tem um
peso e influência substancial nos governos, seja o americano, seja os dos
países subjugados ou da sua órbita ideológica, designadamente os países
europeus e latino-americanos. É tempo para que Portugal assuma e dignifique a
sua soberania neste domínio, sugerindo-se o trabalho conjunto das instituições
nacionais com as dos países da CPLP, para mais rápidos e eficazes resultados.
Pela nossa saúde, pela saúde dos solos e da
água, pela biodiversidade!