Pedido de esclarecimentos remetido à CMLRS a 06 de Maio de 2024, com insistência a 19 de Junho de 2024:
“Exmos. Senhores,
Após a realização da Jornada Mundial da Juventude tem-se verificado o desenvolvimento de obras várias na área dos terminais de contentores frente à Bobadela, designadamente, a movimentação significativa de terras, ao longo da Frente Ribeirinha.
Não dispondo a sociedade civil de informação bastante sobre o que se está a passar e a que fim se destinam tais intervenções no território, a ADAL solicita ao Município de Loures a informação pertinente que elucide o que exactamente se está a passar e o que se vai passar naquela área.
Aproveita-se a ocasião para suscitar ainda a dúvida sobre qual o(s) instrumento(s) de ordenamento do território que está(ão) a ser seguido(s) não apenas para as obras em curso, mas também aquele(s) que se perspectivam usar no presente e no futuro.
Na expectativa das amáveis notícias de V.Exas, apresentamos os nossos cumprimentos.
A Direcção”
Resposta da CMLRS | 20 de Junho de 2024:
“Cara Direção da ADAL,
Na sequência da informação solicitada, incumbe-me esclarecer o seguinte:
O Projeto do Parque Verde Ribeirinho foi apresentado em julho de 2023. Este espaço ocupará uma área cerca de 35 hectares, localizada entre o IC2 e a Linha ferroviária do Norte.
Assim, iniciada a obra, no decorrer dos trabalhos foram detetadas diversas camadas de base dos pavimentos existentes, em betão e AGBE (zonas de agregados de granulometria extensa), com espessuras que excedem o previsto em projeto, tendo essa questão sido sinalizada pelo empreiteiro.
A estratégia adotada passou pela demolição das espessuras de betão somente nas zonas onde fosse estritamente necessário, mantendo-se as lajes nas áreas, onde, cumprindo o traçado do projeto, fosse possível a promoção de zonas de micro modelação de terreno utilizando o produto resultante da demolição, revestidas por manta de geotêxtil, terras de empréstimo e terra vegetal. Todo esse material foi triturado no local, criando assim um subproduto para aproveitamento em obra, numa ótica de sustentabilidade e minimização de custos. Seguiram-se os trabalhos de espalhamento de terras, colocação de lancis e pavimentos em blocos pré-fabricados e instalação de infraestruturas.
Está também em desenvolvimento um estudo prévio acompanhado de um estudo geológico-geotécnico para a execução de um passagem superior ciclo-pedonal sobre o IC2, que fará a ligação do passadiço ao futuro Parque.
Este parque verde pretende contribuir para o bem-estar da população, e afetar novos usos aquele local. O projeto prevê zonas amplas para atividades lúdicas, relvados e prados de sequeiro, caminhos pedonais pavimentados, e várias infraestruturas desportivas, culturais e de recreio.
Toda a área do parque será regada com “água reciclada” da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Beirolas, permitindo assim economizar um bem essencial e cada vez mais escasso.
O instrumento de ordenamento do território válido para o local em análise é o Plano Diretor Municipal (PDM) de Loures, publicado no Diário da República, 2º série, através do Aviso nº 6808/2015, de 18 de junho de 2015, com as alterações decorrentes da 1ª alteração do PDM de Loures, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 26/2018, Aviso n.º1676/2018, de 06 de fevereiro, da 2ª alteração ao Regulamento do PDM de Loures, publicada em Diário da República, 2ª série, nº 46/2022, Regulamento (extrato) nº 230/2022, de 07 de março e da alteração do PDM de Loures, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 176/2023, Aviso n.º 17542/2023.
Quanto à zona em questão abrange a classificação de solo urbano, considerando o disposto nos artigos 57º a 61º do RPDM Loures, identificando-se a s categoria e subcategoria de Solo Urbano – Espaços Verdes: A Colmatar de Verde de Recreio e Lazer (artigos nº 117 a 119º do RPDM), considerando os termos da RCM N.º 45/2021 de 28 de abril que pronunciou a Execução de um Espaço Verde de Recreio e Lazer com a respetiva desafetação do domínio público ferroviário.
Com os melhores cumprimentos,
Sónia Paixão
Vice-Presidente”
Solicitação pela ADAL da disponibilização dos documentos do SUOPG22 | 9 de Julho de 2024:
“Exma Sra. Vice-Presidente,
Agradecemos a gentileza e brevidade da resposta à informação solicitada.
Seguindo a indicação de V.Exa. procedemos a consulta ao PDM, onde foi possível verificar que o Relatório define no CAPÍTULO IV, ARTIGO 200.º as Unidades e Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão e procede à Identificação das UOPG e SUOPG nos seguintes termos: O território do município de Loures é abrangido por 5 Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e 24 Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG). Na alínea b) estas SUOPG são detalhadas e constata-se que a SUOPG 22 respeita à Plataforma Ribeirinha.
A SUOPG 22 – Plataforma Ribeirinha diz-nos o seguinte:
Objetivos:
a) Reestruturação e reabilitação do tecido empresarial da plataforma ribeirinha, tendo em vista a fixação de atividades ligadas a diferentes áreas de negócio, com relevância para área da investigação e inovação, de forma a promover a competitividade do município no contexto da Área Metropolitana de Lisboa;
b) Criação de uma estrutura de ação local de apoio ao investidor, que diligencie a seleção e orientação das empresas, tendo em conta a melhoria do tecido urbano;
c) Criação de redes de cooperação e associativismo empresarial, que desenvolvam dinâmicas de requalificação e promovam a visibilidade da zona industrial, associada a uma nova imagem;
d) Atração do turismo empresarial ancorado na atividade empresarial local, na reabilitação patrimonial e valorização ambiental do Estuário do Tejo;
e) Delineação e qualificação da fronteira dos usos industriais através da estruturação dos usos de transição, minimizando os efeitos dos espaços canais e barreiras existentes entre os aglomerados urbanos e o Rio Tejo;
f) Reestruturação da rede viária local, com especial relevância para a EN10, devendo garantir a circulação ordenada de pesados e ligeiros e as ligações necessárias de distribuição aos aglomerados urbanos envolventes;
g) Criação de interfaces e requalificação das estações ferroviárias da Linha do Norte – Bobadela e Santa Iria – tornando-as espaços multifuncionais;
h) Desenvolvimento de uma ligação pedonal do centro urbano da Bobadela com o apeadeiro da Bobadela, considerando a necessidade de criação de um parque de estacionamento automóvel de apoio ao parqueamento das viaturas que utilizam a intermodalidade de transporte;
i) Relocalização das atividades implantadas em áreas de risco;
j) Libertação dos usos obsoletos da frente ribeirinha, transformando-os em espaços de equipamentos de utilização coletiva;
k) Valorização do património ambiental do Estuário do Tejo, através da promoção dos valores naturais e da biodiversidade;
l) Valorização da frente ribeirinha para aproveitamento e fruição da população, através promoção da ligação das margens do Rio Trancão, que devem contribuir para a continuidade do espaço verde de recreio e lazer do Parque das Nações;
m) Consolidação da estrutura ecológica urbana, com a qualificação dos espaços intersticiais do tecido urbano e ribeirinho e definição de espaços verdes de recreio e lazer ou enquadramento.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá o fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;
b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidade de execução
Ora, assim sendo, solicitamos o favor de nos poderem ser fornecidos os documentos respeitantes ao Plano de Pormenor ou à Unidade de Execução respectiva.
Diga-se, de resto, que a ADAL acompanha genericamente os objectivos definidos para esta SUOPG e advoga a sua concretização, considerando indispensável e urgente que o Município de Loures e o Governo da República se abstenham de actuar à margem do PDM, infringindo as suas orientações, pelo que será com satisfação que veremos a adopção das medidas apropriadas à concretização dos objectivos plasmados no PDM, de entre elas o instrumento de planeamento estabelecido em “forma de execução”.
Aguardamos com expectativa e elevado interesse a documentação pertinente.
Gratos pela atenção e com os melhores cumprimentos
A Direcção”
Insistência do pedido a 29 de Novembro de 2024
Resposta da CMLRS | 20 de Dezembro de 2024:
“Exmos. Senhores
Em relação ao solicitado e ao que o Município diz respeito nos documentos respeitantes ao Plano de Pormenor ou à Unidade de Execução respetiva e Informação sobre o eventual desenvolvimento dos trabalhos de preparação da SUOPG22, dão-se as seguintes notas:
1. “As unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão (UOPG e SUOPG), delimitadas na Carta da Programação Estratégica, compreendem áreas a sujeitar a plano de urbanização, de pormenor ou a unidade de execução.”, de acordo com o nº 1 do artigo 185º do RPDM.
2. O Parque Verde nos terrenos da IP, fazendo parte integrante da SUOPG 22, enquadra-se no disposto do nº 2 do artigo 185º que afirma “Até ao desenvolvimento dos instrumentos de execução previstos nas UOPG e SUOPG, as operações urbanísticas regem-se pelas disposições aplicáveis às respetivas qualificações de espaço.”
3. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 102/2022, que republica a RCM n.º 45/2021, determinou que as parcelas correspondentes ao Parque de Manutenção, Parque Sul e Parque Central, sitas no Complexo Logístico da Bobadela, na Linha do Norte, fossem disponibilizadas
para efeitos da preparação e realização da Jornada Mundial da Juventude de 2023 e que posteriormente, o Grupo de Projeto se articulasse com o município na preparação do projeto de requalificação, valorização ambiental e fruição pública da zona ribeirinha progressivamente libertada pela relocalização definitiva do Complexo Logístico da Bobadela.
4. A empreitada de construção do Parque Verde, levada a cabo pela Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, à qual se seguirá uma 2ª fase da responsabilidade da Câmara Municipal de Loures, nomeadamente os que anteriormente eram ocupados pelo Parque de Manutenção, Parque Sul e Parque Central, também cumpre os objetivos estratégicos definidos pela SUOPG 22, nos seguintes termos:
– o desenvolvimento de uma ligação pedonal do centro urbano da Bobadela com o apeadeiro da Bobadela, considerando a necessidade de criação de um parque de estacionamento automóvel de apoio ao parqueamento das viaturas que utilizam a intermodalidade de transporte
– a criação de interfaces e requalificação das estações ferroviárias da Linha do Norte – Bobadela e Santa Iria – tornando-as espaços multifuncionais;
– a libertação dos usos obsoletos da frente ribeirinha, transformando-os em espaços de equipamentos de utilização coletiva;
– a valorização do património ambiental do Estuário do Tejo, com a promoção dos valores naturais e da biodiversidade;
– a valorização da frente ribeirinha para aproveitamento e usufruto pela população, através da criação de ligações das margens do Rio Trancão e consequentemente contribuindo para a continuidade do espaço verde de recreio e lazer do Parque das Nações;
– a consolidação da estrutura ecológica urbana, onde se propõem a coesão e qualificação dos espaços intersticiais da malha urbana através de novos espaços verdes e de recreio e lazer.
5. A qualificação do espaço afeta ao Parque Verde corresponde à classificação – Solo Urbano; Categoria funcional – Espaços Verdes; Subcategoria operativa – A colmatar de Verde de Recreio e Lazer, de acordo com o disposto nos artigos 117 a 119º do RPDM, em regime de uso dominante.
6. Em conclusão, referir que o projeto desenvolve-se no âmbito do PDM, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 185, de acordo com os objetivos g), h), j), k), l) e m) definidos na SUOPG22, e em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 102/2022.
Com os melhores cumprimentos,
Fausto A. N. Marinho
Chefe de Equipa | Equipa Multidisciplinar Jornada Mundial da Juventude 2023″
ADAL insiste no pedido de informação sobre a elaboração de Plano Urbanístico conforme SUOPG 22 e saída dos contentores | 1 de Fevereiro de 2025:
“Exmo Senhor Fausto Marinho,
Gratos pelas informações prestadas sobre as quais detemos, agora, a nossa análise, solicitamos ser informados adicionalmente sobre o seguinte:
- Quando pensa o Município desenvolver – e sob que modelo (equipa própria, equipa contratada, equipa de promotor interessado – o Plano de Urbanização, Unidade de Execução ou Plano de Pormenor para a Frente Ribeirinha em conformidade com os termos de referência definidos na SUOPG22 do PDM a que pertinentemente fez alusão;
- Para quando está prevista a saída definitiva dos contentores da Frente Ribeirinha do Tejo em Loures;
- A disponibilização em formato legível/consultável da imagem de zonamento da Frente Ribeirinha na medida em que se torna impossível a leitura das demarcações e das legendas na amável tentativa de a integrar no corpo da mensagem que nos foi remetida.
Gratos pela atenção e com os melhores cumprimentos
A Direcção”

