Na 92.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 11 de junho de 2025, foi aprovada por unanimidade a proposta de deliberação referente ao Projecto de Regulamento Municipal da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras para:
– a abertura do período de consulta pública;
– a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação, por escrito, de sugestões;
– a respetiva publicitação.
A ADAL aguarda a abertura da consulta pública para se pronunciar sobre o Projecto de Regulamento Municipal para o Paul das Caniceiras, uma das principais causas pela qual esta associação tem tido um papel ativo, através da organização de actos de cidadania e ações de sensibilização.
Partilhamos o Boletim de Deliberações e Despachos Edição n.º 12 16 de junho de 2025, disponível no site da Câmara Municipal de Loures:
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº. 3822025 – PARA APROVAR: – A ABERTURA DO PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA; – A FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO, POR ESCRITO, DE SUGESTÕES; – A RESPETIVA PUBLICITAÇÃO;
REFERENTE AO PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DA RESERVA NATURAL LOCAL DO PAUL DAS CANICEIRAS, SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR NELSON BATISTA
Considerando que:
A. O ecossistema presente no paul das Caniceiras é uma ocorrência natural rara ao nível local, ocupando uma área total de cerca de 16,45 ha, o que corresponde a 0,1% da área do concelho, sendo por isso uma ocorrência natural rara; com uma biodiversidade única, cuja existência de espécies raras com estatuto de ameaça de extinção é uma realidade, nomeadamente classificadas como vulnerável (VU), Em Perigo (EN) ou Criticamente em Perigo (CR) e que no paul há três espécies de peixes nesta situação, todas com a categoria Em Perigo, e dez espécies de aves em que nove estão na categoria Vulnerável e uma na categoria Em Perigo;
B. O paul das Caniceiras apresenta valor científico, ecológico, social, cénico singular; C. As vicissitudes climáticas e humanas a que está permanentemente sujeito no presente, nomeadamente de seca, assoreamento de poços e valas, falta de ensombramento dos poços, pesca ilegal, contaminação da água,
extração excessiva de água, expansão da área agrícola, obras ilegais, deposição de resíduos, proliferação de espécies exóticas, falta de sensibilização da população, entre outras, são necessárias medidas específicas para proteção, defesa, conservação e gestão; D. A área do paul das Caniceiras tem, no PDM de
Loures, reconhecida a sua importância, através da classificação como Espaço Natural e REN, mas as medidas de proteção aí definidas, na forma de restrições e da indicação de usos e ações considerados compatíveis, são genéricos e, portanto, insuficientes e que a classificação como área protegida, operacionalizada através do seu regulamento e plano de gestão, permitirá uma melhor resposta às necessidades de conservação dos valores presentes no paul das Caniceiras.;
E. Os objetivos específicos da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras: A conservação da natureza e da biodiversidade e a valorização do património natural e paisagístico da RNLPC; A promoção das atividades de educação ambiental; A promoção da investigação cientifica; A Promoção da monitorização de espécies e habitats e dos processos hidrológicos, biofísicos, climáticos, geológicos e ecológicos e socioeconómicos; A criação de áreas de recreio ao nível local; a proteção dos valores naturais existentes; a execução das ações necessárias para a manutenção e recuperação das espécies, dos habitats e dos
geossítios em estado de conservação favorável; o condicionamento da visitação; o fomento e a adoção de boas práticas quer dos habitantes locais (usos do solo) quer nos visitantes (pisoteio, perturbação de espécies, poluição); a limitação da utilização dos recursos, assegurando a manutenção dos atributos e das qualidades naturais essenciais da área objeto de classificação e a Promoção de uma gestão integrada e participativa da área da Reserva Natural.
F. A preservação das espécies e a defesa do meio ambiente local passa pela elaboração de um regulamento para defesa dessa área.
Neste projeto de regulamento será apresentado um novo quadro de responsabilidades, onde Câmara Municipal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e proprietários dos terrenos terão competências distintas e partilhadas com um papel fulcral na defesa, manutenção e gestão deste ex-libris concelhio, o qual é um verdadeiro habitat natural cheio de vida com espécies de exemplares únicos, denominado Paul das Caniceiras, oferecendo um privilegiado lugar de observação, de estudo e de turismo local para toda a comunidade.
G. A introdução do regulamento sobre este habitat tem como objetivo principal a sua proteção e a defesa, numa dinâmica de administração e cooperação conjunta eficiente, eficaz e racional entre Município, União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal com a colaboração dos proprietários dos terrenos, tendo como objetivo ultimo a preservação da fauna e da flora selvagem ali residente em harmonia com uma exploração agrícola responsável e adequada ao meio.
H. Foi aprovada na 84.ª Reunião Ordinária de 19 de fevereiro de 2025 sob a proposta nº134/2025 o início do procedimento administrativo com vista à elaboração do Regulamento Municipal da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras;
I. O início do procedimento administrativo, fixou o período de 07 a 20 de março de 2025 para a constituição de interessados e para a apresentação, por escrito, de contributos para a elaboração do regulamento;
J. Findo o prazo fixado, não foram registados interessados e contributos para a elaboração do regulamento municipal da reserva natural local do Paul das Caniceiras;
K. O novo CPA, aprovado em anexo ao Decreto[1]Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, introduziu profundas alterações na regulação específica do procedimento dos regulamentos, designadamente no que se refere aos requisitos da consulta pública aos cidadãos interessados;
L. Nos termos do artigo 101.º do CPA, deve promover-se a consulta pública para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação do Projeto de Regulamento através de aviso no Diário da República, no Loures Municipal – Boletim de Deliberações e Despachos, disponível no sitio institucional do
Município e à sua divulgação nos sítios da internet da Câmara Municipal de Loures.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal, na qualidade de órgão competente para a elaboração de projetos de regulamentos externos do Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere, para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1. A abertura da consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras;
2. Fixar o prazo de 30 dias para consulta pública e apresentação, por escrito, de sugestões ao Projeto de Regulamento, através do e-mail: da@cm-loures.pt;
3. Publicitar o Projeto de Regulamento para consulta pública no Diário da República, no Boletim de Deliberações e Despachos, na internet e no sitio institucional do Município.