Visita guiada ao Centro de Interpretação das Linhas de Torres

A ADAL organiza uma visita ao Centro de Interpretação das Linhas de Torres, no próximo dia 30 de novembro (sábado), às 15 horas.

O Centro de Interpretação enquadra-se na estratégia definida pela Plataforma Intermunicipal das Linhas de Torres para estabelecer e dinamizar a Rota Histórica das Linhas de Torres como produto turístico de qualidade e excelência, onde se possa desfrutar da vertente cultural implícita, aliada a outras atividades socioeducativas.

Este espaço que articula a sua ação com outros cinco espaços similares, desenvolve o tema “esforço das comunidades na construção das linhas e no esforço da guerra” e permite dar uma perspetiva de conjunto relativamente às fortificações histórico-militares recentemente restauradas pelas autarquias envolvidas neste projeto de recuperação de memórias e património coletivo.

Contamos com a vossa participação!

Inscrições gratuitas pelo email adaloures@gmail.com, até 27 de novembro.

 

Organização: ADAL                                Colaboração: Câmara Municipal de Loures

 

Um Olhar por Dentro … visita à exposição “Eduardo Gageiro – Rapaz de Sacavém, fotógrafo do Mundo”

Na sua missão de defesa e promoção do património, a ADAL organizou uma visita, no passado dia 27 de abril, à exposição patente no Museu de Cerâmica de Sacavém, intitulada “Eduardo Gageiro – Rapaz de Sacavém, fotógrafo do Mundo”, a qual pretende celebrar o homem que, pelo seu percurso pessoal e artístico, se tornou num dos fotógrafos mais incisivos e críticos da nossa história.

Eduardo Gageiro nasceu e cresceu em Sacavém, trabalhou na antiga Fábrica de Loiça (que atualmente alberga o Museu de Cerâmica) e lá aprendeu a fotografar.

Nesta visita guiada tivemos o privilégio de ser conduzidos pelo próprio Eduardo Gageiro: um dos melhores fotógrafos portugueses de sempre que tem ainda a particularidade de ser um cativante contador de histórias!

A visita durou mais de uma hora, com o autor – sempre equipado a rigor: com uma máquina fotográfica no braço – a percorrer os seis núcleos distintos que a mostra inclui – O Rapaz de Sacavém; O Fotojornalista; O Fotógrafo do Mundo; O Fotógrafo Institucional; Os Trabalhos Emblemáticos e Obra Editada – relatando as situações por detrás das fotografias e outros episódios que marcaram a sua carreira e que são demonstrativos da sua paixão pela fotografia.

Agradecemos aqui publicamente a disponibilidade e simpatia do fotógrafo do Mundo por ter aceitado o desafio da ADAL.

Informamos ainda os restantes sócios e amigos ADAL que que a exposição está patente até 15 de fevereiro de 2014, de segunda-feira a sábado das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

Antigo Quartel de Sacavém

No âmbito da discussão pública sobre o instrumento de planeamento referido para a Cidade de Sacavém, a ADAL entende serem oportunas as seguintes considerações:

MAIS UMA INTERVENÇÃO AVULSA E CASUÍSTICA NO TERRITÓRIO MUNICIPAL

É conhecido que a revisão do Plano Diretor Municipal do Concelho de Loures deveria já ter tido lugar. Nos termos da lei, mas também dos interesses do Município, das suas populações e agentes económicos e em nome da sustentabilidade, o PDM deveria ter sido aprovado há pelo menos 10 anos.

Ao contrário, a Administração Municipal de Loures tem contrariado a orientação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que estabelece:

Planos Municipais de Ordenamento do Território

O planeamento de nível municipal, da responsabilidade das Autarquias Locais, tem como objetivo definir o regime de uso do solo e a respetiva programação, através de opções próprias de desenvolvimento enquadradas pelas diretrizes de âmbito nacional e regional. Os planos municipais de ordenamento do território, de natureza regulamentar, constituem os instrumentos que servem as atividades de gestão territorial do município.

Quando têm um carácter estratégico, como é o caso dos Planos Diretores Municipais, devem refletir uma visão integrada do território municipal e a articulação entre os seus diversos elementos estruturantes. Por sua vez, os planos que se destinam a apoiar a gestão urbanística e a ocupação efetiva do solo (Planos de Urbanização e Planos de Pormenor) devem corresponder a um planeamento mais pormenorizado, com localizações precisas.

Assim:

a) Os Planos Diretores Municipais são de elaboração obrigatória para todos os municípios, devendo ser revistos com base numa avaliação da sua execução sempre que as condições socioeconómicas e ambientais se alterem significativamente ou passados dez anos da entrada em vigor. Estes planos devem ter um inequívoco carácter estratégico, definindo o regime de uso do solo e o modelo de organização territorial num quadro de flexibilidade que permita o acompanhamento das dinâmicas perspetivadas para um período de 10 anos;

b) Os Planos Diretores Municipais são os instrumentos privilegiados para operar a

coordenação entre as várias políticas municipais com incidência territorial e a política de ordenamento do território e de urbanismo. É igualmente o instrumento privilegiado para operar a coordenação externa entre as políticas municipais e as políticas nacionais e regionais com incidência territorial;

c) Os Planos Diretores Municipais devem concentrar todas as disposições necessárias à gestão do território, incluindo as que constam em planos especiais, planos sectoriais e planos regionais de ordenamento do território e devem ser dotados de flexibilidade suficiente para absorverem a evolução previsível a partir das dinâmicas normais em curso;

d) Os Planos de Urbanização definem a organização espacial de partes do território, devendo ser elaborados sempre que haja necessidade de estruturar o solo urbano e enquadrar a programação da sua execução;

e) Os Planos de Urbanização devem estar associados a uma visão estratégica da cidade e ao reforço do seu papel como polo integrado num determinado sistema urbano;

f) Os Planos de Pormenor definem com detalhe a ocupação de parcelas do território municipal, sendo um instrumento privilegiado para a concretização dos processos de urbanização e revestindo formas e conteúdos adaptáveis aos seus objetivos específicos.

Ou seja, ao invés de respeitar a hierarquia da gestão territorial, começando por configurar um PDM moderno, estruturante e sustentável, vem mantendo uma orientação de natureza casuística, confinada, limitada e desestruturante, de estimular e impulsionar o recurso a Planos de Pormenor, como é o caso em apreço.

Como bem se vê, uma iniciativa urbanística com esta expressão e impacto, mereceria no mínimo um Plano de Urbanização que ajudasse a fazer Cidade nas componentes indispensáveis e não mero crescimento habitacional.

Não que se considerem os PP despiciendos ou inúteis – pelo contrário – mas que têm lugar, momento e abrangência próprias. No contexto atual, um PP desta natureza e dimensão em Sacavém está para o ordenamento do território, como uma aspirina para um doente com úlcera estomacal.

Diga-se pois, em conclusão, que antes de qualquer intervenção avulsa, o Município e a Cidade de Sacavém precisam de um Plano Estratégico (que o PDM deve assumir), uma visão de futuro e um rumo correspondente.

Prosseguir nesta via de intervenções esparsas e estreitamente focadas em parcelas do território, não asseguram os elementares princípios da sustentabilidade, economia, coordenação, subsidiariedade, equidade, participação, responsabilidade, contratualização e segurança jurídicamas apenas a satisfação de interesses privados, umas vezes justificados e legítimos, muitas, nem tanto. Certo é que o interesse público e coletivo, corre sérios riscos de não ser acautelado, quase sempre.

 

SACAVÉM, UMA CIDADE FUSTIGADA

A Cidade de Sacavém – seguramente muitíssimo antiga, mas mal estudada e pior revelada – tem sido, na última década, fortemente fustigada por um conjunto de fatores e políticas que castigam fortemente os seus sistemas ecológicos, natural, cultural, económico e social.

  • As expectativas e promessas com fundamento na requalificação induzida pela EXPO-98, foram goradas por uma intensificação urbanística desmedida comandadas por estritos interesses económico-financeiros negando a recuperação ambiental cabal da área, do seu rio e a respetiva apropriação social e da biodiversidade;
  • Acresce – importa não esquecer – o fortíssimo impacto do processo, também ele de natureza urbanística, na Quinta do Mocho, onde ainda faltam vários dos equipamentos inicialmente prometidos e previstos e nunca concretizados, portanto, somando deficit de equipamentos ao deficit já existente;
  • Simultaneamente, o desprezo a que foi votado o Plano de Salvaguarda de Sacavém fez reverter o processo em curso, durante uns anos e por promoção autárquica, de requalificação do casco antigo da Cidade que encerra inúmeros valores patrimoniais que se apresentam em risco de completo desaparecimento. Desaproveitou-se assim um instrumento de planeamento valioso e participado, orientado para a mobilização, dinamização e rejuvenescimento intrínsecas da Cidade, em favor da ocupação de áreas disponíveis para o incremento da construção, sem racionalidade ou sustentabilidade;
  • Este processo foi recentemente agravado com a redução autoritária e ilegítima de território da Cidade, que se viu espoliada da sua frente ribeirinha do Tejo/Trancão, para a nova freguesia do Oriente e o Município de Lisboa;

É neste contexto, mas sem cuidar dele, que se promove, uma vez mais pela via urbanística, um novo atentado territorial, ambiental, social e sociológico a Sacavém

 

O PP DO QUARTEL DE SACAVÉM

Não constituindo esse o fulcro das questões que este processo encerra, não pode deixar de merecer referência a circunstância de a maioria política da Câmara Municipal de Loures ter atribuído ao promotor imobiliário a tarefa de elaborar o Plano de Pormenor. Evidentemente, outra coisa não seria de esperar, que não o de que o PP em apreço, corresponda aos interesses dos seus promotores e praticamente nada às necessidades da Cidade, do território e da população.

A executar-se o definido no PP, elimina-se aquela que poderia ser, por muitos e muitos anos, a última oportunidade de dar início à regeneração da Cidade e da sua ecologia, reconduzi-la a um sistema urbano tendencialmente harmonioso, conferir-lhe qualidade, articulação e racionalidade.

O PP aponta à negação dessa oportunidade, repete erros do passado e de outras intervenções similares de mera densificação urbanística, do mesmo ou de outros promotores imobiliários no Município de Loures e limítrofes.

Com esta intervenção urbanística, os atuais responsáveis políticos municipais, se a permitirem, assumem frontalmente ou a sua ignorância ou o seu desprezo por Sacavém, e uma responsabilidade inquestionável com as futuras gerações.

É neste contexto, que a apreciação e análise crítica da chamada “Avaliação Ambiental” redunda num exercício pouco profícuo para as questões centrais que estão em causa.

Ainda assim, por respeito ao substrato técnico que lhe subjaz, faremos algumas observações, embora rapidamente se perceba a inconsistência da “avaliação ambiental” e se adivinha o propósito de favorecer uma decisão que conduza à execução da intervenção urbanística nos termos em que foi projetada.

Note-se, desde logo, que se assinala singelamente na dita “avaliação” que a área em causa é de 12,6 ha, mas não se põe em perspetiva que tal espaço corresponde a cerca de 1/3 da área da Cidade. Ou seja, parece que pode passar-se, sem mais, ao lado da expressão real do impacto no território.

Aquilo que deveria ser encarado como espaço estratégico da Cidade, é tratado quase como um mero beco a precisar de umas obras de embelezamento.

O que não pode deixar de espantar é que ao mesmo tempo que o projeto incrementa significativamente a ocupação do solo, a densificação urbana e promove um tipo de cidade já desajustada deste século, o documento que o avalia anuncia candidamente que se pretende “… a resolução de carências de infraestruturas, de espaço público e de equipamentos e a travagem da densificação urbana”.

É uma evidência, pelos dados disponibilizados pela “avaliação”, que se está perante uma desusada torrente de construção residencial, em altura, seguramente para albergar entre 2 a 3 mil pessoas, com espaços reservados para atividades económicas que pouco mais devem permitir que a instalação de um café, uma papelaria e um quiosque. Certamente, não deverá faltar um supermercado de uma das cadeias que vimos reproduzir-se em todos estes empreendimentos similares ao redor. Isto é, contribuição quase nula para estímulo ao emprego de base local. E sobre isto, nem uma palavra, nem a constituição de uma ameaça, nem a perda de uma oportunidade.

 

A recuperação do Convento dos Mártires e da Conceição é de uma elementaridade que não merece sequer que nos detenhamos sobre a questão a não ser de que se espera que o espólio patrimonial existente no seu interior não se tenha perdido e que se duvida que seja a localização apropriada para a reinstalação do Clube Recreativo de Sacavém. Não se vê uma única vantagem que o recomende.

Já os “espaços verdes e de utilização coletiva” previstos, merecem ser fortemente verberados, porque não passam de mera mistificação no quadro de uma propalada “satisfação de objetivos ambientais e um futuro mais sustentável”. Pelo que se percebe, nuns casos, não passam dos adereços que qualquer iniciativa imobiliária precisa para promover a venda de habitações, outra, porque a sua topografia simplesmente não permite qualquer usufruto direto. Coisa que a “avaliação” de resto não esconde, tal é a evidência. Contudo, classifica-a apenas como risco médio. Não esconde porque não pode, mas desvaloriza. Não é intelectualmente sério.

E em geral, é este o tom de toda a avaliação. Desvalorização dos riscos e dos impactos e sobrevalorização de aspetos irrelevantes para os problemas centrais da Cidade ou completamente despropositados e ridículos, como é o caso de “perspetiva-se a instalação de um campo de golfe de 9 buracos no topo norte do Parque das Nações (oportunidade média) ”.

Impõe-se reservar espaço para o corredor ecológico que Sacavém e o Município precisam, mas evidentemente, pela via de um Plano de Pormenor, tal visão global não é possível. Olha-se a árvore, ignora-se a floresta…

Só que Sacavém não tem mais espaço. Também não tem outros espaços para que se equacione a rede educativa pública e a resposta de espaços desportivos e usufruto coletivo em que a Cidade é bem carenciada. Não se vislumbra sequer como poderia este projeto dar resposta a estas necessidades para os seus próprios futuros habitantes.

erá que alguém admite que as escolas e as infraestruturas existentes na freguesia podem dar resposta a um afluxo populacional desta dimensão ?

Como passa isto na “avaliação” sem referências ? Como pode o Plano almejar atrair quadros e uma população qualificada, sem respostas educativas, desportivas, sociais, científicas, ambientais ?

Nenhum arranha-céus pode colmatar todas as necessidades que ficam por satisfazer quer para a “velha” população, quer para a “nova” que se viesse a instalar. É outro elemento despropositado, desnecessário e problemático, sob vários pontos de vista, exceto o do lucro que possa induzir aos promotores.

E como é possível imaginar um novo e substancial crescimento do tráfego automóvel, com meros remates de ligação à extenuada e exígua rede viária da envolvente da área do PP ? Aumentar a já inenarrável pressão sobre a Praça da República ? Fluir através da Fonte Perra ? É insustentável, afirmamo-lo sem margem para qualquer dúvida.

A maioria das “oportunidades” recenseadas não passam de ilusórios “futuros risonhos” e remetem para uma revisão do PDM cujos contornos desconhecem e que não podem legitimamente e honestamente invocar, porque nada controlam nessa matéria.

Em suma, esta “avaliação”, pelas suas insuficiências, omissões e ilusões merece um parecer frontalmente desfavorável. O projeto, pela sua natureza e objetivos, riscos e problemas de uma dimensão inusitada à Cidade de Sacavém, e logo ao Município de Loures, ao seu equilíbrio ambiental e social, merece uma completa rejeição.

É o que se nos oferece dizer, esperando que as pessoas, o território e o ambiente, mereçam dos órgãos competentes a inteligência e o respeito, evitando a ameaça que este PP comporta.