REGULAMENTO
Artigo 1.º (Organização)
1.A Mostra de Fotografia é uma organização da ADAL | Linha de Defesa – Associação de Defesa do Ambiente de Loures.
2.A Mostra de Fotografia ADAL realiza-se anualmente, alternando os temas Ambiente e Património Cultural.
Artigo 2.º (Objetivos)
1. A 4ª Mostra de Fotografia – intitulada “Retrato Ambiental de Loures” – tem por objetivos:
a. Incentivar a participação cívica e a criatividade dos associados da ADAL, da população do Concelho de Loures e de todos aqueles que valorizam o Património Cultural, neste território;
b. Registar evidências de iniciativas ou de situações com impactos positivos ou negativos no Património Cultural, através de fotografias que denunciem problemas e possibilitem alertar para a necessidade de resolução, ou que sejam replicáveis enquanto exemplo de boas práticas.
Artigo 3.º (Critérios de participação)
1. Podem participar nesta Mostra todos os interessados, associados ou não da ADAL, fotógrafos amadores ou profissionais.
2. As fotografias apresentadas devem obedecer aos seguintes princípios:
a) Adequação ao tema proposto
b) Originalidade
3. A ADAL reserva-se o direito de seleção das fotografias a divulgar.
Artigo 4.º (Prazo de participação)
1. A Mostra inicia-se a 21 de Janeiro de 2016, data do 8º aniversário do registo formal da ADAL, e termina no dia 31 de Maio de 2016.
Artigo 5.º (Formalização da participação)
1. A participação é gratuita.
2. As fotografias devem ser remetidas para o correio eletrónico da ADAL: adaloures@gmail.com, no prazo indicado no art.º 4º.
3. Cada fotografia deve ser enviada, separadamente, identificando: Apelido, Nome, Legenda (que expresse a preocupação ou valorização do retratado) e indicação do local onde foi tirada.
4. São aceites fotografias a cores e/ ou a preto e branco, com resolução máxima de 3MB em formato JPEG.
5. Cada participante pode apresentar no máximo 10 fotografias.
6. Todas as fotografias devem ser originais inéditos, com o objetivo de serem eventualmente expostas ou utilizadas em edições e/ ou suportes de comunicação da ADAL.
Artigo 6.º (Divulgação)
1. A Mostra visa criar uma oportunidade de sensibilização para a valorização do património cultural do território do município de Loures.
2. A ADAL promove a divulgação das fotografias que correspondam aos critérios definidos no art.º 3º no sítio institucional e no Facebook.
3. Caso tenha lugar uma exposição pública dos trabalhos apresentados, a ADAL reserva-se o direito de proceder a uma selecção, se houver necessidade de limitar, por razões técnicas ou económicas, o número de trabalhos a expor, salvaguardando que todos os participantes serão representados.
Artigo 7.º (Direitos de autor)
1. A organização reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos apresentados, salvaguardando sempre a indicação do autor.
Artigo 8.º (Disposições gerais)
1. A participação na Mostra implica a aceitação integral deste Regulamento.
2. Todas as situações não contempladas no Regulamento serão decididas, caso a caso, pela ADAL.