PARECER | Termos de referência da Unidade de Execução da Quinta do Ferral, Santa Iria de Azóia

Há muito que se conhecem os fortes apetites urbanísticos para a Frente Ribeirinha do Tejo, em Loures.

Enquanto todo o arco ribeirinho foi sendo recuperado em cada concelho, Loures ficou condicionado pelo passado industrial, pelas infraestruturas de transportes que a percorrem, pelos equipamentos colectivos de substancial impacto que o país para ali destinou, designadamente, a Central Incineradora de Resíduos Sólidos Urbanos que os arautos do mercantilismo continuam a querer expandir para o negócio da energia e o Complexo Ferroviário da Bobadela que, supostamente, ía sair, mas que afinal não saiu e passada a graça do Senhor da JMJ, voltou em força e ali está.

Não obstante, os apetites imobiliários sempre estiveram à espreita para qualquer oportunidade e, hoje, sentem condições de mercado e institucionais para se lançarem na concretização de projectos de elevado valor comercial e financeiro.

A ADAL considera:
1. Que o Concelho de Loures não deveria estar a analisar e debater “termos de referência” para viabilizar pretensões imobiliárias na Frente Ribeirinha do Tejo, que desrespeitam frontalmente o que está definido em PDM e que é concordante com os melhores interesses das populações da zona e do Concelho de Loures;
2. O documento que é presente à discussão pública não pode considerar-se como sendo “termos de referência” que a autarquia deseja estipular. É um documento ou colagem de documentos desenvolvidos por consultoras que não propõem um guia que o Município pudesse adoptar, mas antes fazem recomendações titubeantes por se sentirem estarem “empalados” entre a força da lei e do PDM e as pressões urbanísticas que, porventura, lhes asseguram a retribuição do seu trabalho;
3. Que se a Câmara Municipal de Loures perseverar no propósito de permitir enxamear a Frente Ribeirinha de Loures com construção e habitação, perde a oportunidade histórica de impulsionar o Concelho para outros patamares de competitividade económica e de bem-estar social e ambiental;
4. Não faz qualquer sentido que se apreciem termos de referência para a Quinta do Ferral isoladamente e estes não sejam definidos em conjunto para a Quinta do Ferral e para a Quinta dos Salgados, cuja imbricação é indisfarçável, até no presente documento;
5. Face a tudo o que foi dito, que este documento, deve ser liminarmente reprovado.

Consulte, na íntegra, o PARECER da ADAL:

PARECER sobre o Regulamento da Reserva Natural Local do PAUL DAS CANICEIRAS

Há mais de 20 anos que o Paul das Caniceiras é uma causa central para a ADAL.

O objectivo de preservar e valorizar um ecossistema único no Concelho de Loures e na Área Metropolitana de Lisboa, tem concitado, ao longo do tempo, consensos substanciais das forças vivas do Concelho de Loures. A ADAL saúda isso e sem falsas modéstias sente-se honrada por ter conseguido, juntamente com importantíssimos protagonistas, passo a passo, medida a medida, avanço a avanço, trazer à causa, instituições e pessoas cruciais no processo.

Essa convicção, essa perseverança e essa ambição – interpretada por muitos – trouxe-nos até aqui e, agora, um Regulamento adequado e orientado para a participação dos cidadãos e das suas organizações, tornará possível o impulso público, educativo, cultural, ambiental e social e a valorização que o Paul das Caniceiras merece, para que devolva às populações do Concelho a riqueza natural ali patente.

As notas, observações e propostas que adiante expomos visam oferecer uma singela colaboração da nossa associação para aperfeiçoar o Regulamento em fase de Consulta Pública. Contamos ser bem sucedidos.

Conscientes de que este Regulamento é uma primeira experiência do tipo, ao qual faltará, necessariamente, a experiência que o tempo trará, recomendamos adicionalmente que o próprio Regulamento preveja um prazo de revisão, por exemplo, no início de cada mandato dos Órgãos da RNLPC.

Suscitadas as dúvidas, formuladas as sugestões à proposta de Regulamento, reiteramos a nossa disponibilidade para prosseguir a colaboração com os serviços municipais e os futuros órgãos da Reserva Natural.

Nesse sentido, permitimo-nos recomendar, desde já, que a Comissão Directiva desencandei um estudo sobre medidas de mitigação a tomar quanto às alterações climáticas para adopção das que se justifiquem, visando a protecção da Reserva Natural e da sua biodiversidade.

Consulte, na íntegra, o PARECER da ADAL:

PARECER sobre o Estudo de Tráfego para projecto logístico na antiga COVINA, Santa Iria de Azóia

A Câmara Municipal de Loures, no actual mandato autárquico que terminará em Outubro de 2025, decidiu, ou tem permitido que se mantenha, uma visão para o Concelho de secundarização, de suporte às actividades de Lisboa, uma espécie de quintal das traseiras para onde se vai empurrando o que a Capital não aceita.

Poderiam dar-se vários exemplos, mas o caso da antiga COVINA é paradigmático e ilustrativo do que aqui se afirma. Eis-nos perante uma antiga unidade industrial, que as circunstâncias do modo de funcionamento económico dominante fizeram encerrar, determinando a perda de emprego e perda de riqueza para o Concelho de Loures.

Inquestionavelmente precisava de ser substituída por um projecto alternativo que promovesse novo e mais qualificado emprego, sustentabilidade económica e ambiental, qualificasse a vida social, cultural e desportiva, impulsionasse a saúde pessoal e colectiva e articulasse a cidade com o rio e os meios de transporte, nesta região de transição entre a Área Metropolitana e o Ribatejo, com potencial para uma diversificação turística também ela sustentável e geradora de proveitos para o bem comum.

A ADAL não concorda com a conclusão de que não apenas não há impactos no tráfego com o projecto logístico, como ainda que tudo será melhor.

Feitas as observações, suscitadas as dúvidas e formulados os questionamentos, alguns dos quais a Câmara Municipal de Loures não poderá eximir-se a dar explicações, sob pena de permitir a suspeita sobre os contornos de preparação e justificação do projecto, é tempo do Projecto ser apresentado aos santairienses, aos cidadãos do Concelho de Loures e aos utentes da Estrada Nacional 10.

Todos devem ter boa consciência dos projectos desta dimensão e dos impactos na sua vida quotidiana e nos efeitos para o futuro. Na sua saúde, no seu bem estar, no ambiente colectivo, na economia local. Mesmo que seja para justificar o projecto logístico, os responsáveis políticos devem explicar o que esperam e o que farão se os resultados não forem os esperados.

Salientamos ainda que as mudanças climáticas que se aceleram, não são problemas dos “outros”. São nossos também e as decisões que agora tomamos terão impactos futuros que não se pode fingir não perceber cada vez que se desenvolve um projecto deste tipo.

Consulte, na íntegra, o PARECER da ADAL:

Projeto de Regulamento Municipal da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras em consulta pública

Está a decorrer a fase de consulta pública do “Projeto de Regulamento Municipal da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras”, pelo período de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República (dia 28 de Julho de 2025).

Aviso n.º 18829/2025/2, de 28 de julho

Publicação: Diário da República n.º 143/2025, Série II de 2025-07-28 Emissor: Município de Loures Parte: H – Autarquias locais