Classificação do Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres

No momento em que a ADAL contesta o Relatório de Ponderação – Discussão Pública da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém, onde se enquadra o Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres, assinalamos a importância da deliberação de abertura de novo procedimento de classificação deste convento como Monumento de Interesse Municipal e a submissão a audiência de interessados. Esta deliberação, que reuniu unanimidade de todo o executivo, teve lugar na reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2022.

Sendo uma das causas de longa data da ADAL, chegou a merecer a nossa iniciativa de realização um abaixo-assinado, o qual reuniu centenas de assinaturas.

Eis, portanto, uma boa notícia, que justifica a atenção e o acompanhamento por parte de todos quantos se preocupam e defendem o património cultural construído do nosso concelho!

Contestação ao Relatório de Ponderação – Discussão Pública da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém

A ADAL pronunciou-se em tempo na discussão pública da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém. Agora, após análise ao Relatório de Ponderação elaborado, a nossa Associação oficiou o executivo municipal expressando o seu descontentamento quanto à forma como o processo da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém está a ser conduzido e a solicitar a reanálise do referido Relatório de Ponderação, procedendo a uma efectiva análise e acolhimento às ponderadas opiniões e sugestões dos intervenientes.

O interesse da ADAL numa participação cidadã frontal, honesta e construtiva não permite que deixemos passar em claro a apreciação que fazemos do Relatório de Ponderação que nos foi presente, designadamente, porque tal ponderação e tais conclusões apontam no sentido de que toda a delimitação (que é o que está em apreciação como se assinalou na sessão pública realizada) bem como todo o contorno do projecto, são irrepreensíveis e portanto, nada há a ponderar, nada há a alterar, nada há a corrigir, nada há a concluir de diferente ao que já estava previamente concluído. Tal posição, que nunca antes havíamos visto em qualquer das discussões públicas e pareceres em que a Associação foi participante, tem um tal nível auto-justificativo que até nos interrogamos sobre se o Relatório de Ponderação terá sido elaborado no plano de distanciamento e descomprometimento exigido.

Entendemos, por isso, suscitar à Câmara Municipal de Loures uma reanálise deste Relatório de Ponderação, nomeando para essa missão técnicos municipais menos envolvidos ou menos comprometidos com o projecto, que possam proceder a uma adequada consideração das variadíssimas sugestões e propostas de elevado significado e propósito que se encontram presentes com várias origens e proponentes. Ignorar olimpicamente todas as ideias sensatas e construtivas oriundas da participação dos cidadãos, inquieta-nos e induz a ideia – certamente, errónea – de que o que está em causa antes de mais é o interesse do particular e não o interesse público.

Valerá a pena reflectir ainda sobre as sistemáticas alusões aos “termos de referência” para se alegar que tudo está em conformidade com esses termos. Ora, os “termos de referência” não foram alvo de discussão pública, pelo que os “termos de referência” não podem ser mais do que meros “termos de referência” e não elementos de condicionamento prévio e absoluto da participação dos cidadãos, sob pena de, afinal, não fazer sentido qualquer discussão pública.

Em Sacavém

Classificar e Valorizar o Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres | Posição Pública

O Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres, de Sacavém, foi construído no século XVI, sobre ruínas de um outro templo edificado no século XII, em pleno reinado de D. Afonso Henriques.

Com a extinção das ordens religiosas em 1834, cessou as suas funções conventuais, tendo sido entregue em 1877, ao então Ministério da Guerra. Por lá passaram o Regimento de Artilharia Pesada Nº1, depois a Escola Prática do Serviço de Material e, até 2006, o Batalhão de Adidos.

Os efeitos pelas centenas de anos de existência, aliados aos danos provocados pelos usos, abandono e recente destruição intensiva pela prática de actividades incompatíveis, colocaram em perigo este secular testemunho patrimonial da cidade de Sacavém, do Concelho de Loures e de Portugal.

Do seu património, em permanente risco de completa destruição e furto, salientamos azulejos dos séculos XVI, XVII e XVIII.

A ADAL tomou a iniciativa de denunciar publicamente o estado de completo abandono e destruição em que se encontra e o Convento foi visitado por técnicos do Ministério da Cultura/DGPC e da Câmara Municipal de Loures – visita que a ADAL acompanhou – tendo-se confirmado as agressões a este elemento de grande importância histórica.

Importa pois, que em Sacavém e no Concelho de Loures se exija a salvaguarda e valorização do Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres, que corre o sério perigo de ficar completamente destruído, por maioria de razão, quando parece poder vir a ser feita uma intervenção urbanística de elevadíssimo impacto.

Que ninguém se iluda, se uma Cidade não respeitar a sua história e o seu passado, não tem maneira de ter identidade, nem futuro. A ADAL tudo continuará a fazer para a preservação e valorização do Convento.

Parecer sobre a Unidade de Execução Quartel de Sacavém

No âmbito da discussão pública sobre o instrumento de planeamento referido para a Cidade de Sacavém, a ADAL entende serem oportunas as seguintes considerações:

SACAVÉM, UMA CIDADE FUSTIGADA

A Cidade de Sacavém – seguramente muitíssimo antiga, mas mal estudada e pior revelada – tem sido, nas últimas décadas, fortemente fustigada por um conjunto de fatores e políticas que castigam fortemente os seus sistemas ecológicos, natural, cultural, económico e social.

• As expectativas e promessas com fundamento numa suposta requalificação induzida pela EXPO-98, foram goradas por uma intensificação urbanística despropositada comandadas por estritos interesses económico-financeiros negando a recuperação ambiental cabal da área, do seu rio e a respetiva apropriação social e da biodiversidade;

• Acresce – importa não esquecer – o fortíssimo impacto do processo, também ele de natureza urbanística, na Quinta do Mocho, onde ainda hoje faltam vários dos equipamentos inicialmente prometidos e previstos e nunca concretizados, portanto, somando deficit de equipamentos ao deficit anteriormente existente;

• Simultaneamente, o desprezo a que foi votado o Plano de Salvaguarda de Sacavém fez reverter o processo em curso, durante uns anos e por promoção autárquica, de requalificação do casco antigo da Cidade que encerra inúmeros valores patrimoniais que se apresentam em risco de completo desaparecimento.  Desaproveitou-se assim um instrumento de planeamento valioso e participado, orientado para a mobilização, dinamização e rejuvenescimento, intrínsecas da Cidade, em favor da ocupação de áreas disponíveis para o incremento da construção, sem racionalidade ou sustentabilidade;

• Este processo foi agravado com a redução autoritária e ilegítima de território da Cidade, que se viu espoliada da sua frente ribeirinha do Tejo/Trancão, para a nova freguesia do Oriente e o Município de Lisboa;

• Como se não bastasse, a mais recente alteração ao Regulamento do PDM veio proceder a uma mudança ao Artº 202 – Conteúdo Programático das SUOPG com a eliminação da alínea g) da SUOPG 21 – Quartel de Sacavém que determinava:

“O plano de pormenor deverá incluir entre os seus encargos a reformulação da Praça da República.”

Ou seja, desonera-se o promotor imobiliário de uma responsabilidade essencial para o processo urbanístico do antigo Quartel de Sacavém, o que é eminentemente lesivo do erário e interesse público.

É neste contexto, mas sem cuidar dele, que se promove – uma vez mais, felizmente, as outras falharam – uma operação urbanística com duvidosos efeitos territoriais, ambientais, sociais e sociológicos em Sacavém.

A UE QUARTEL DE SACAVÉM

Não constituindo tais questões o fulcro da Consulta Pública agora em decurso, não pode deixar de merecer referência – desde já – a circunstância de uma maioria política na Câmara Municipal e Assembleia Municipal (tal como em 2014) ter optado por entregar aos promotores imobiliários, os estudos, projectos, configurações e a “realização de cidade”, limitando o papel do Município a mero acompanhamento jurídico-formal da dinâmica imobiliária.

É absolutamente crucial que toda a gente tenha bem presente que a área em causa é a última área e também a última oportunidade de dar início a uma mais que merecida regeneração da Cidade e da sua ecologia, reconduzi-la a um sistema urbano tendencialmente harmonioso, conferir-lhe recursos em falta, qualidade, articulação e racionalidade.

Com qualquer que seja a futura intervenção urbanística, os atuais responsáveis políticos municipais, assumem indelevelmente uma responsabilidade incontornável com as actuais e futuras gerações sacavenenses, mas também com o Concelho de Loures e a região em que se integra.

Nenhuma abordagem intelectualmente honesta pode deixar de colocar em perspectiva para a “realização de cidade” dois aspectos cruciais:

• Sacavém não tem já outra área de expansão, para supressão das suas carências;

• A área de intervenção corresponde a cerca de 1/3 do espaço vivencial da Cidade, pelo que cada metro quadrado é um bem elementar que não pode ser desperdiçado;

O que, desde logo, nos leva ao objecto desta Consulta Pública, ou seja, a Delimitação da Unidade de Execução do Quartel de Sacavém.

No que concerne à delimitação da unidade de execução, não se percebe e por isso se discorda que esta não coincida com Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão do Quartel de Sacavém – SUOPG 21.

Considera-se que a Unidade de Execução, destinando-se aos fins previstos e até publicamente já anunciados, não pode deixar de considerar e integrar:

• A Calçada Francisco Pedroso

• A Rua Luis de Camões

• A Travessa Natália Correia

• A Rua António Feliciano Castilho

• O Largo Dr. António da Silva Patacho

• A Rua Professor José Duarte Morais

• A arriba confinante com a Rua Miguel Bombarda

• A área denominada “Terreno dos Rabinos”

Deve acrescer-se, nesta altura, as legítimas preocupações que perpassam por todos que desejam uma Cidade progressiva, quer com os índices de construção previstos porque a Cidade e a sua actual malha urbana e equipamentos não comporta um crescimento populacional da ordem do previsto, manifestamente exagerado para a regeneração urbana de Sacavém, quer com o exagero do número de pisos de alguns edifícios, manifestamente desadequado e de duvidosa pertinência face a proximidade ao Aeroporto Internacional da Portela de Sacavém.

Por outro lado, no que concerne à mobilidade emergem fortíssimas reservas, dir-se-á mesmo séria oposição, sobre as soluções preconizadas no “esquema com os princípios orientadores a verter na operação urbanística” que prevê “enganchar” exclusivamente na Fonte Perra o essencial da rede viária de serviço ao loteamento previsto. Ainda assim, não foi possível perceber a hierarquia das vias preconizadas para a “nova cidade” atenta a densidade urbana prevista, apesar desta ter de ser significativamente reduzida.

Dificilmente se pode imaginar um novo e substancial incremento do tráfego automóvel, com meros remates de ligação à extenuada e exígua rede viária da envolvente da área de execução. É insustentável, afirmamo-lo sem margem para qualquer dúvida.

Afigura-se-nos que se está a pretender prescindir, no projecto em estudo, do reforça da interligação entre a Courela do Foguete e Sacavém de Baixo, que a Cidade tem esperado. Impõe-se proceder a esta ligação, no mínimo pedonal e apta para meios de deslocação suave, em ordem a correlacionar e harmonizar a Cidade e a sua vivência.

É ainda com enorme espanto que se verifica que não se vislumbra qualquer previsão para reforço de equipamentos colectivos que façam face às necessidades, óbvias, da nova população. Que escolas, que Centro de Saúde, que áreas desportivas, etc. darão resposta à demanda da população da Cidade e dos futuros moradores ?

A ADAL aproveita para manifestar ainda a sua preocupação com a paragem do processo de classificação do Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres, pelo que considera da maior prioridade a conclusão da classificação como instrumento fundamental da sua protecção e valorização.

A oportunidade justifica também que reiteremos as nossas propostas para refuncionalizar o Convento dos Mártires e da Conceição dos Milagres, pelo que anexamos a nossa proposta, já publicamente apresentada, mas que entendemos adequado juntar ao processo.

O projecto que está em marcha para a antiga unidade militar pode vir a ser um projecto meritório para a requalificação da Cidade ou pode vir a ser uma intervenção desastrosa. A fronteira está, obviamente, na linha divisória entre o interesse público e os interesses privados. Não se questiona a legitimidade dos últimos, mas que, evidentemente, não podem ter lugar à custa do primeiro que em todas as circunstâncias tem de ter a prioridade indispensável.

É o que se nos oferece dizer, esperando que as pessoas, o território, a cultura e o ambiente mereçam, dos órgãos competentes, a inteligência e o respeito indispensáveis, evitando-se que injustificadas ameaças e continuados constrangimentos ao desenvolvimento impendam sobre a Cidade e as suas populações actuais e futuras.

ANEXO

Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição dos Milagres, Sacavém Território SAGABI – Campus de Juventude