Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1 – A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação LINHA DE DEFESA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE, e tem a sede na Rua Barbosa Resende, número 10, Loures, freguesia de Loures, concelho de Loures e constitui-se por tempo indeterminado.
2 – A associação tem o número de pessoa colectiva 508425328 e o número de identificação na segurança social 25084253284.
Artigo 2º
Fim
1 – A associação tem como fim a defesa do ambiente, do património e da qualidade de vida no concelho de Loures.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
A) a jóia inicial paga pelos sócios;
B) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
C) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
D) as liberalidades aceites pela associação;
E) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Órgãos
1- São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2- O mandato dos titulares dos órgãos é de 4 ano(s).
Artigo 5ª
Assembleia geral
1- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção
1- A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
2 – à direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4 – A associação obriga-se com a intervenção de dois directores.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
1 – O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2 – Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.