Ilegalidade por alterações à topografia e utilização do solo | Santa Iria de Azóia

A ADAL suscitou junto da Câmara Municipal de Loures a muito duvidosa ocupação do terreno situado entre as empresas Faclima e Abreu Cargo, junto à Estrada Nacional n.º 10 em Santa Iria de Azóia, onde foi alterada a topografia do terreno, promovida a impermeabilização e foi feita a deposição ilegal de viaturas pesadas em degradação.

Por resposta do Município, agora recebida, fica a saber-se que as preocupações da ADAL são inteiramente justificadas, uma vez que os serviços municipais reconhecem a ilegalidade da situação, nos seguintes termos:

(…) o projeto contido no referido processo, mereceu parecer desfavorável da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito do Domínio Hídrico. Além do desrespeito desta servidão, verifica-se também desconformidade com o ordenamento estabelecido em PDM, decorrente da ocupação de solo classificado como Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento, pelo que mereceu proposta de indeferimento.

(…) a ilegalidade existente pelas alterações à topografia e utilização do solo reclamadas conduz aos procedimentos de contraordenação e de reposição da legalidade, nos termos, respetivamente, dos artigo 98.º e do artigo 102.º e seguintes do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido pelo DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente.

Espera-se, pois, que a Câmara Municipal actue com brevidade para a reposição da legalidade e a recondução do terreno à situação inicial, antes da despropositada e ilícita acção de impermeabilização e ocupação.