Assunto: Classificação do Convento de Nossa Senhora da Conceição dos Mártires e Igreja de Nossa Senhora da Purificação
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures,
Dr. Bernardino Soares
Como é do conhecimento de Vª Ex.ª, o Convento de Nossa Senhora da Conceição dos Mártires é, desde sempre, uma das grandes causas da ADAL.
Naturalmente, congratulamo-nos pela iniciativa da Câmara Municipal de Loures para que este Convento e a Igreja de Nossa Senhora da Purificação sejam classificados como monumentos de interesse municipal.
Mas, se nos permitem a ousadia, a ADAL sugere que se possa ir um pouco mais além, dada a relevância que terá todo o conjunto patrimonial – Convento, Igreja e todos os melhoramentos e valorização que estão a acontecer na sua circunscrição – e a importante história de Sacavém, que passa as fronteiras do local e, em nossa opinião, têm âmbito nacional.
Âmbito este que, no que diz respeito ao conjunto patrimonial, se enquadra na legislação em vigor, concretamente nos Nºs 1, 3 e 6 do Artigo 2º, Nºs 1 e 2 do Artigo 14º, Nºs 1, 2, 4 e 5 do Artigo 15º e no Nº 1 do artigo 16ª da Lei 107/2001 de 21 de Setembro, Lei de Protecção e Valorização do Património Cultural. Na mesma legislação também podem ser tidos em linha de conta os Nºs 1 a 4 do Artigo 18º e os Artigos 20º e 21º.
Anotamos ainda a opinião do arquitecto Flávio Lopes, antigo director do IPPAR, na página 137 do livro “Património Arquitectónico e Arqueológico – Noção e Normas de Protecção” (Edição Caleidoscópio, 2012): «As câmaras municipais comunicam à Direcção-Geral do Património Cultural a decisão de iniciar procedimentos de classificação de bens imóveis, o que permite, entre outros aspectos, a verificação (em articulação com as direcções regionais de Cultura) da eventual viabilidade de uma classificação de bem imóvel como de interesse nacional ou interesse público.»
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente da Direcção,
Isabel Rodrigues
Loures, 28 de Junho de 2021