Discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução da Quinta da Massaroca – Parecer da ADAL

No passado dia 27 de Dezembro, a ADAL remeteu ao Município de Loures parecer no âmbito da discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução da Quinta da Massaroca, com um conjunto de observações e sugestões que passamos a apresentar publicamente:

Nota prévia
A hierarquia do sistema urbano do RPDM atribui a esta Quinta, o Nível I – perímetros urbanos de maior centralidade e importância no sistema urbano do concelho de Loures.
As coordenadas geográficas da Quinta da Massaroca obrigam a ter planos de urbanização e de pormenor, para cumprir os objectivos e parâmetros urbanísticos.
Todos os procedimentos e salvaguardas legais visam contribuir naquela área geográfica do concelho, para alguns objectivos do PDM de Loures, concretamente, a salvaguarda da estrutura ecológica municipal, a reabilitação de construções com valor patrimonial na Quinta e ainda a requalificação da rede viária local.
A Quinta da Massaroca, desde o século XVII propriedade de famílias ilustres, até aos últimos proprietários, é detentora de assinalável História.
Para os habitantes locais, todo este percurso histórico, ambiental e patrimonial, torna-a um exemplar de forte significado e Memória.

Aproximação
Impõe-se, no processo em análise:
 Adopção da visão, modelo e critérios do PDM Loures para a zona a construir
 Assegurar a integração da área verde, de cedência obrigatória, na Estrutura Ecológica Municipal
 Garantir o máximo de usufruto possível pela população, atendendo ao contexto de densidade de ocupação do território, habitação e actividades económicas de toda a zona envolvente, bem como os valores patrimoniais ali plasmados
 Definir e orientar as necessidades de equipamentos colectivos que servirão a população a instalar, designadamente, equipamentos educativos, equipamentos de saúde e outros de necessidade básica de bem estar social e cultural
 Acautelar a inevitável sobrecarga viária da EN10 com entradas e saídas da via amigáveis, mas sobretudo, pugnando por viabilizar deslocações por meios de transporte alternativos ao transporte individual
 Garantir a ligação entre as duas áreas que constituem a Quinta, sem atravessamentos superficiais de ruptura na EN 10
 Garantir, absolutamente, o acompanhamento técnico, ambiental, patrimonial e arqueológico das intervenções a terem lugar na Quinta, incluindo intervenção da denominada arqueologia vertical nas Torres
 Atender aos indícios arqueológicos já registados na Carta Arqueológica do Concelho de Loures, para a movimentação dos solos

Outras considerações
Do ponto de vista ambiental e do ordenamento do território:
 Será indispensável considerar e cuidar das linhas de água que atravessem ou confinem com a área da Quinta;
 Qualificar a área verde de cedência;
 Determinar o transplante das oliveiras a remover, para outras áreas da Quinta que não dispõem da espécie;
 Indispensável fixar antecipadamente o número de fogos a construir para boa determinação do número de pessoas a impactar na freguesia, na área e no Município;
 Perspectivar a articulação da área da Quinta com o Passeio Ribeirinho do Tejo, previsto nascer sobre o sapal entre Santa Iria de Azóia e o Rio Trancão;

Do ponto de vista patrimonial:
Está-se perante um conjunto muito completo e importante de testemunhos históricos e de arte que importa salvaguardar e, posteriormente valorizar:
 a contemplação do rio Tejo e da sua lezíria;
 o tanque, que se constitui como espelho de água completa um conjunto de outros elementos que lhe concedem uma interessante função estética;
 azulejos de finais do século XVIII inícios do século XIX pavimento antigo formado por lajes de pedra de grandes dimensões a capela da Quinta na torre nascente, onde restam ainda vestígios dos nichos que assinalam o lugar dos altares;
 o que poderá ter sido símbolo da Ordem de Cristo, (muitos dos proprietários da Quinta, foram comendadores desta ordem) está visível numa pedra esculpida que se encontra no exterior;
 o corpo residencial perpendicular à casa das 2 torres, datará do século XVIII o picadeiro e o edifício adjacente a sul definem a forma e o ambiente nobre do pátio;
 reabilitação da Casa da Quinta, recuperação do Solar e das Cavalariças, proporcionando a investigação adequada;

Conclusões
Em conclusão, a ADAL entende que:
O território do Concelho de Loures e, em particular a sua zona oriental, foi durante muitas décadas vítima de usos e ocupações que o desvalorizaram e desqualificaram.
No século XXI, exige agora que todas as decisões a respeito da sua ocupação sejam informadas, ponderadas e participadas, obedecendo a uma visão de desenvolvimento que aposte não em mero crescimento, mas em desenvolvimento humano, nos termos definidos pelas Nações Unidas.
Os termos em que a Câmara Municipal de Loures definir a reabilitação e reutilização da Quinta da Massaroca será referência para visão que os munícipes e empreendedores adoptarão para o nosso território.

PARECER DA ADAL | Processo de consulta pública sobre o regime excepcional relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa

Linha de Defesa – Associação de Defesa do Ambiente e do Património de Loures / ADAL, manifesta o maior interesse em participar no processo de consulta pública sobre o regime excepcional relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.

O Aeroporto Humberto Delgado situa-se na Portela de Sacavém, inserido na malha urbana da cidade de Lisboa, no seu limite Norte, ocupando também território do Município de Loures e gerando também impactos muito significativos em malhas urbanas e populações deste município, sobretudo nas zonas próximas da infraestrutura em causa.

Já hoje se constata o não cumprimento dos horários limite definidos para aterragem e descolagem de aviões no referido aeroporto; da eliminação de restrições aos voos noturnos no aeroporto Humberto Delgado resultará um agravamento dessa situação, num desrespeito grosseiro pela Lei e das regras em vigor, bem como pela qualidade de vida das populações.

Reforçam-se assim, no geral, as preocupações já expostas em parecer emitido em Março de 2018, no âmbito da discussão pública do Plano de Ações de Gestão e Redução de Ruído do Aeroporto Humberto Delgado.

Em nossa opinião, a actualização do sistema de controlo de tráfego, seja por razões de segurança operacional, seja por quaisquer outras razões, não pode pôr em causa a saúde e o bem-estar de quem reside nas proximidades do Aeroporto; aliás, tal intento consolidará e agravará uma má prática que há muito devia ter sido corrigida.

Assim, propomos:

  1. Que a necessidade de estabelecer um regime excepcional e temporário seja claramente fundamentada;
  2. Que sejam salvaguardados e anunciados claramente os limites/restrições temporais nocturnos para as operações de circulação aérea;
  3. Salvaguardar, por todos os meios que o regime excecional não possa vigorar depois da referida atualização do sistema de navegação aérea;
  4. Assegurar que Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, cujas funções iniciaram em Novembro de 2020, conclua com celeridade o seu relatório, identificando as medidas necessárias para se acabar com os incumprimentos ao limite dos 91 voos noturnos semanais, analisando a possibilidade de se estabelecer um período noturno específico com restrições mais severas e apresentando medidas de layout e operacionais que contribuam para a redução do ruído. Caso tal relatório já esteja concluído, o mesmo deve ter a adequada divulgação;
  5. Acautelar que as Autarquias de Loures e Lisboa sejam envolvidas em todos os processos a que estejam associados impactos no quotidiano dos respectivos munícipes.

Regulamento para a gestão de hortas urbanas comunitárias – Parecer

Relativamente ao documento em discussão pública, a preocupação da ADAL incide no que o seu Artigo 11º prevê.

O princípio da gratuitidade é errado, do nosso ponto de vista, porquanto não responsabiliza os utilizadores relativamente a um conjunto de deveres associados ao benefício de que usufruem, com realce para consumos, designadamente de água, recurso que queremos que todos utilizem com parcimónia e que deve ser gerido com o maior rigor possível.

Não havendo uma responsabilização dos utilizadores relativamente a este consumo (água), entre outros, e acreditando que o respectivo abastecimento terá que ser sempre pago, deduz-se que tal pagamento venha a ser feito através do erário público; portanto, assumido por todos os munícipes/contribuintes. Ora, a nosso ver, a generalidade dos munícipes, não sendo utilizadores, não devem assumir responsabilidades em matérias de que não retiram benefício directo, incluindo nas situações, que sempre se poderão observar, de indesejável consumo excessivo de um recurso precioso como é a Água.

Por esse motivo a ADAL propõe que o Artigo 11º estabeleça um princípio de comparticipação, por exemplo nos seguintes moldes:

11º

Comparticipação nos Custos de Utilização das Hortas Urbanas

1. Para compensação parcial dos encargos de funcionamento das Hortas Urbanas e de fornecimento de água, cada utilizador procederá ao pagamento de um valor anual, podendo efectuar o pagamento na totalidade, no decurso do 1º trimestre do ano, ou em prestações trimestrais.

2. O valor a pagar é fixado em função da área do respectivo talhão

3. O pagamento acima referido deverá efectuar-se (indicar junto de quem, ou em que local)

4. O montante previsto no número 2 pode ser actualizado anualmente, ou na sequência de alteração anormal das circunstâncias, designadamente por observação de consumos excessivos relativamente ao expectável ou habitual, médio

5. Nas situações em que só exista um contador para o conjunto de hortas, os utilizadores assumem solidária, colectivamente e na proporção da área do seu talhão, o previsto no ponto 4 quanto à alteração anormal das circunstâncias

Caso se decida manter o princípio da gratuitidade, então o ponto 2 do Artigo 11º da proposta em discussão deverá contemplar um limite máximo de valor da quota a estabelecer pelos utilizadores entre si, ou pelas associações gestoras, garantindo-se assim, dentro do razoável, a generalização e universalidade de tal prática. Deixar esta decisão ao critério e vontade de cada grupo de utilizadores conduzirá a uma diversidade de práticas que não nos parecem aceitáveis no quadro de um Projecto municipal, concebido, em termos de enquadramento e de objectivos, para um mesmo território.

A Direcção da ADAL

02 de Março de 2021

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa 2020-2030

A ADAL participou na consulta pública sobre a “Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa” com um Parecer alertando para o facto de, no documento em causa, estarem omissas medidas que efectivamente podem determinar a diminuição do número de transportes individuais motorizados, e que se relacionam com as respostas e serviços focados num forte investimento na rede de transportes públicos, tornando assim mais segura e genericamente mais saudável a opção pelo uso da bicicleta ou outros meios de mobilidade activa.

Clicar aqui para aceder ao Parecer da ADAL.