Água suporte da vida, água para a vida

O Município de Loures é percorrido por uma vasta rede hidrográfica e integra-se na sub-bacia Estuário, da Rede Hidrográfica do Tejo.

As actividades humanas têm vindo a ser identificadas como uma das maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfrentam.

A mudança climática provocada tem especial destaque nas emissões de gases com efeito de estufa e nas alterações muito significativas no uso do solo.

As perspectivas de evolução do clima ao longo do século XXI, apresentadas para 2100, prevêem, em geral, um aumento da temperatura do ar durante o período de Verão entre 4 e 6ºC e no período de Inverno entre 2 e 3ºC, e um aumento da precipitação durante os meses de Inverno e uma diminuição acentuada da precipitação no período de Verão e Outono.

Neste cenário de alterações, prevê-se também uma maior incidência de fenómenos extremos, com o aumento de episódios de precipitação intensa durante curtos períodos no Inverno e o aumento do número de dias consecutivos com temperaturas máximas acima dos 35ºC, que poderão passar de cerca de 10 a 20 dias, para 30 a 40 dias consecutivos

Antevê-se, portanto, que as alterações previstas para o clima tenham impactos substantivos nos recursos hídricos, em especial na diminuição das disponibilidades hídricas, no aumento de eventos meteorológicos extremos, na degradação da qualidade da água e, paralelamente, no aumento do seu consumo.

Por outro lado, os estudos indicam que, embora rica em recursos hídricos superficiais e subterrâneos, a região está submetida a perdas elevadas de água, quer nos sistemas urbanos, quer, principalmente, nos sistemas agrícolas.

Estas razões conjugadas, determinaram a preocupação e a iniciativa da ADAL de lançar o projecto “LRS – águas mil” que se constitui em iniciativa de cidadania, desencadeando o alerta e a exigência às autoridades públicas, aos agentes económicos e aos cidadãos, sobre a incontornável necessidade de desenvolver, desde já, acções objectivas de poupança e protecção para a sustentabilidade dos recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos, e nas quais ninguém está dispensado de se envolver e participar.

A água é o suporte básico da existência, todos precisamos de água para a vida.

Mais um passo dado na reabilitação do Palácio e Quinta de Valflores

A ADAL é, desde 2016, parceira da Câmara Municipal de Loures no processo de salvaguarda, valorização e reabilitação da Quinta e Palácio de Valflores, no âmbito da candidatura ao POR Lisboa. 

Concluída em 2020 a primeira fase do projecto de intervenção no Palácio de Valflores, a qual permitiu a consolidação estrutural do edifício do século XVI, foi já adjudicada pela Câmara Municipal a empreitada referente à segunda e à terceira fases da obra, relativas ao restauro e protecção dos elementos arquitectónicos. Finda esta fase, com duração aproximada de um ano, será possível realizar visitas públicas a todos os espaços que constituem o Palácio. 

Em reunião com a Câmara Municipal de Loures, realizada no dia 10 de Março, a ADAL foi informada sobre os estudos e análises em curso para definição das funções futuras do equipamento, tendo aproveitado a oportunidade para reiterar a proposta já apresentada em 2014, que aponta para a ideia de criação de um pólo universitário de investigação ambiental em Loures.

Palácio Valflores, ca(u)sa nossa!

Consulta às Confederadas sobre a Decisão do Governo relativo ao Aeroporto do Montijo

Dirigido à CPADA – Confederação Portuguesa das Associações de Defesa, no âmbito do pedido de contributos:

A ADAL manifesta-se contra o processo que visa “promover a revisão do Decreto-Lei n.o 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.o 55/2010, de 31 de maio, no sentido de eliminar aquilo que configura, na prática, um poder de veto das autarquias locais sobre o desenvolvimento destas infraestruturas de interesse nacional e estratégico”. 

Tal processo constitui uma afronta ao Poder Local Democrático que, quanto a nós, deve participar activamente em todas as decisões relacionadas com o desenvolvimento de infraestruturas de interesse nacional e estratégico. 

Para mais, esta alteração à Lei configura moldar ao interesse do momento uma Lei que deve manter-se estruturada em função do interesse geral do país, sem influências de pressões conjunturais.

Assim informamos que:

– Defendemos a realização de estudos de impacto ambiental, qualquer que seja a solução para o desenvolvimento desta infraestrutura;

– Não subscrevemos a opção da instalação de Aeroporto no Montijo;

– Em diálogo com os Municípios, o Governo tem a obrigação de avaliar todas as situações que se apresentem como solução para este projecto, não se limitando às que são referidas no Comunicado.

Já no Balanço Ambiental de 2020, oportunamente remetido à CPADA, referíamos: “Não negando a necessidade de realização de estudos de impacto ambiental, qualquer que seja a solução, adiantamos desde já que a ADAL não subscreve a solução Montijo. Para a ADAL, a insistência na inadequada opção de instalação de Aeroporto no Montijo deveria ser referida no capítulo dos aspectos negativos de 2020”. 

Com os melhores cumprimentos,

P’la Direcção da ADAL

Isabel Rodrigues

8 de Março de 2021

Regulamento para a gestão de hortas urbanas comunitárias – Parecer

Relativamente ao documento em discussão pública, a preocupação da ADAL incide no que o seu Artigo 11º prevê.

O princípio da gratuitidade é errado, do nosso ponto de vista, porquanto não responsabiliza os utilizadores relativamente a um conjunto de deveres associados ao benefício de que usufruem, com realce para consumos, designadamente de água, recurso que queremos que todos utilizem com parcimónia e que deve ser gerido com o maior rigor possível.

Não havendo uma responsabilização dos utilizadores relativamente a este consumo (água), entre outros, e acreditando que o respectivo abastecimento terá que ser sempre pago, deduz-se que tal pagamento venha a ser feito através do erário público; portanto, assumido por todos os munícipes/contribuintes. Ora, a nosso ver, a generalidade dos munícipes, não sendo utilizadores, não devem assumir responsabilidades em matérias de que não retiram benefício directo, incluindo nas situações, que sempre se poderão observar, de indesejável consumo excessivo de um recurso precioso como é a Água.

Por esse motivo a ADAL propõe que o Artigo 11º estabeleça um princípio de comparticipação, por exemplo nos seguintes moldes:

11º

Comparticipação nos Custos de Utilização das Hortas Urbanas

1. Para compensação parcial dos encargos de funcionamento das Hortas Urbanas e de fornecimento de água, cada utilizador procederá ao pagamento de um valor anual, podendo efectuar o pagamento na totalidade, no decurso do 1º trimestre do ano, ou em prestações trimestrais.

2. O valor a pagar é fixado em função da área do respectivo talhão

3. O pagamento acima referido deverá efectuar-se (indicar junto de quem, ou em que local)

4. O montante previsto no número 2 pode ser actualizado anualmente, ou na sequência de alteração anormal das circunstâncias, designadamente por observação de consumos excessivos relativamente ao expectável ou habitual, médio

5. Nas situações em que só exista um contador para o conjunto de hortas, os utilizadores assumem solidária, colectivamente e na proporção da área do seu talhão, o previsto no ponto 4 quanto à alteração anormal das circunstâncias

Caso se decida manter o princípio da gratuitidade, então o ponto 2 do Artigo 11º da proposta em discussão deverá contemplar um limite máximo de valor da quota a estabelecer pelos utilizadores entre si, ou pelas associações gestoras, garantindo-se assim, dentro do razoável, a generalização e universalidade de tal prática. Deixar esta decisão ao critério e vontade de cada grupo de utilizadores conduzirá a uma diversidade de práticas que não nos parecem aceitáveis no quadro de um Projecto municipal, concebido, em termos de enquadramento e de objectivos, para um mesmo território.

A Direcção da ADAL

02 de Março de 2021