PARECER sobre o Regulamento da Reserva Natural Local do PAUL DAS CANICEIRAS

Há mais de 20 anos que o Paul das Caniceiras é uma causa central para a ADAL.

O objectivo de preservar e valorizar um ecossistema único no Concelho de Loures e na Área Metropolitana de Lisboa, tem concitado, ao longo do tempo, consensos substanciais das forças vivas do Concelho de Loures. A ADAL saúda isso e sem falsas modéstias sente-se honrada por ter conseguido, juntamente com importantíssimos protagonistas, passo a passo, medida a medida, avanço a avanço, trazer à causa, instituições e pessoas cruciais no processo.

Essa convicção, essa perseverança e essa ambição – interpretada por muitos – trouxe-nos até aqui e, agora, um Regulamento adequado e orientado para a participação dos cidadãos e das suas organizações, tornará possível o impulso público, educativo, cultural, ambiental e social e a valorização que o Paul das Caniceiras merece, para que devolva às populações do Concelho a riqueza natural ali patente.

As notas, observações e propostas que adiante expomos visam oferecer uma singela colaboração da nossa associação para aperfeiçoar o Regulamento em fase de Consulta Pública. Contamos ser bem sucedidos.

Conscientes de que este Regulamento é uma primeira experiência do tipo, ao qual faltará, necessariamente, a experiência que o tempo trará, recomendamos adicionalmente que o próprio Regulamento preveja um prazo de revisão, por exemplo, no início de cada mandato dos Órgãos da RNLPC.

Suscitadas as dúvidas, formuladas as sugestões à proposta de Regulamento, reiteramos a nossa disponibilidade para prosseguir a colaboração com os serviços municipais e os futuros órgãos da Reserva Natural.

Nesse sentido, permitimo-nos recomendar, desde já, que a Comissão Directiva desencandei um estudo sobre medidas de mitigação a tomar quanto às alterações climáticas para adopção das que se justifiquem, visando a protecção da Reserva Natural e da sua biodiversidade.

Consulte, na íntegra, o PARECER da ADAL:

PARECER sobre o Estudo de Tráfego para projecto logístico na antiga COVINA, Santa Iria de Azóia

A Câmara Municipal de Loures, no actual mandato autárquico que terminará em Outubro de 2025, decidiu, ou tem permitido que se mantenha, uma visão para o Concelho de secundarização, de suporte às actividades de Lisboa, uma espécie de quintal das traseiras para onde se vai empurrando o que a Capital não aceita.

Poderiam dar-se vários exemplos, mas o caso da antiga COVINA é paradigmático e ilustrativo do que aqui se afirma. Eis-nos perante uma antiga unidade industrial, que as circunstâncias do modo de funcionamento económico dominante fizeram encerrar, determinando a perda de emprego e perda de riqueza para o Concelho de Loures.

Inquestionavelmente precisava de ser substituída por um projecto alternativo que promovesse novo e mais qualificado emprego, sustentabilidade económica e ambiental, qualificasse a vida social, cultural e desportiva, impulsionasse a saúde pessoal e colectiva e articulasse a cidade com o rio e os meios de transporte, nesta região de transição entre a Área Metropolitana e o Ribatejo, com potencial para uma diversificação turística também ela sustentável e geradora de proveitos para o bem comum.

A ADAL não concorda com a conclusão de que não apenas não há impactos no tráfego com o projecto logístico, como ainda que tudo será melhor.

Feitas as observações, suscitadas as dúvidas e formulados os questionamentos, alguns dos quais a Câmara Municipal de Loures não poderá eximir-se a dar explicações, sob pena de permitir a suspeita sobre os contornos de preparação e justificação do projecto, é tempo do Projecto ser apresentado aos santairienses, aos cidadãos do Concelho de Loures e aos utentes da Estrada Nacional 10.

Todos devem ter boa consciência dos projectos desta dimensão e dos impactos na sua vida quotidiana e nos efeitos para o futuro. Na sua saúde, no seu bem estar, no ambiente colectivo, na economia local. Mesmo que seja para justificar o projecto logístico, os responsáveis políticos devem explicar o que esperam e o que farão se os resultados não forem os esperados.

Salientamos ainda que as mudanças climáticas que se aceleram, não são problemas dos “outros”. São nossos também e as decisões que agora tomamos terão impactos futuros que não se pode fingir não perceber cada vez que se desenvolve um projecto deste tipo.

Consulte, na íntegra, o PARECER da ADAL:

Parecer sobre o Plano de Ação Climática de Loures

A ADAL tem a perspectiva de que um Plano de Acção Climática tem obrigatoriamente de se constituir num plano estratégico e adquirir um valor hierárquico que, de forma flexível, mas orientativa, comande as opções do Plano Director Municipal.

Entende-se que o Plano de Acção Climática tem de ambicionar:

  • Combater activamente as alterações climáticas;
  • Mitigar os efeitos das alterações climatéricas já percepcionadas e estimadas cientificamente;
  • Orientar a adaptação dos modos de vida futura, para a situação climática que se apresentar;
  • Perspectivar um concelho sustentável. Do ponto de vista ambiental, económico, demográfico, territorial, energético, científico e cultural.

Feitas as observações, suscitadas as dúvidas, formulados questionamentos e apresentadas sugestões relativas ao Plano de Acção Climática de Loures, para o qual almejamos pleno sucesso, embora entendamos que precisa de importante revisão como já
assinalámos, reiteramos a nossa disponibilidade para contribuir activamente para a sua boa influência nas políticas municipais e regionais que são necessárias e urgentes.

As mudanças climáticas que se aceleram, não esperam pelas nossas tibiezas, hesitações e prioridades equivocadas.

Consulte o PARECER da ADAL:

Projeto de Regulamento Municipal de Utilização do Percurso Ciclo-Pedonal Ribeirinho de Loures

ADAL comenta o imponderado Relatório de Ponderação

A Câmara Municipal de Loures entendeu redigir um Regulamento para o Passadiço da Frente Ribeirinha entre Santa Iria de Azóia e Sacavém e entendeu promover uma discussão pública, em que a ADAL participou.

Considerando que o projecto de Regulamento apresentava insuficiências, omissões e necessidades de melhor clarificação em alguns dos seus pontos no plano técnico-jurídico, quer no que concerne aos seus conteúdos substantivos e sintáticos, a ADAL fez um esforço de contribuição positiva para a adopção de um Regulamento Municipal com normas coerentes, claras e com a abrangência adequada ao objecto do documento.

A Câmara Municipal de Loures, para nosso espanto, aceitou corrigir pouco mais que vírgulas. Um Regulamento, como uma lei, deve ser universal, claro, inequívoco, facilmente legível e entendível, conjugando regras formais que organizam, disciplinam e normalizam uma actividade ou uma instituição.

Por um lado, foram desprezadas tais características fundamentais, como lamentavelmente, foram ignoradas sugestões para:

  • Definição da recolha do lixo, designadamente, como, quando e por quem é feita a recolha do lixo;
  • Definição sobre como devem funcionar os acessos de emergência em caso de necessidade de evacuação pelos utilizadores;
  • Explicitação dos horários a que são feitas referências abstractas;
  • Clarificação sobre quais são as “demais normas de utilização”, sobre as quais se fala, mas não se esclarece quais são elas;
  • Para impedir a instalação de publicidade e a promoção da venda ambulante, que o Regulamento sub-repticiamente se prepara para aceitar;
  • Esclarecer quais os tipos de veículos podem aceder ao passadiço e para que fins e excluir todos os demais
  • Esclarecer porque é referido o Regulamento de Taxas e Tarifas. O que vai ser cobrado?

Chamámos também a atenção que o Regulamento:

  • Não faz nenhuma referência à disponibilização de água potável aos utentes;
  • Faltam meios de alerta para emergência e socorro;
  • Não indica proibição de circular por qualquer meio, incluindo pedonal, fora do passadiço e dos caminhos delimitados, para proteger o sapal;
  • Não estabelece regras de circulação;
  • Não proíbe o acesso com armas de fogo, ou outras, capazes de causar danos à fauna e constituir risco para as pessoas
  • Não proíbe o uso de explosivos de efeito pirotécnico ou sonoro para fins de entretenimento, efeitos estéticos ou visuais.

Nada do referido foi considerado, com a extraordinária justificação de que se tratam de “opções de gestão municipal

Sem mais palavras, deixamos ao juízo de cada um.