MOSTRA DE FOTOGRAFIA “LOURES NUM INSTANTE” REGULAMENTO

Artigo 1.º (Organização)

1. A Mostra de Fotografia Loures num instante é uma organização da ADAL | Linha de Defesa – Associação de Defesa do Ambiente de Loures, em parceria com o canal digital Loures Sustentável.

2. A divulgação das fotografias realiza-se mensalmente, realizando-se em Junho uma divulgação das fotografias mais representativas das várias categorias, assinalando o Dia Mundial do Ambiente.

Artigo 2.º (Objectivos)

A Mostra de Fotografia Loures num instante tem por objectivos:

a) incentivar a participação cívica dos associados da ADAL, da população do Concelho de Loures e de todos aqueles que valorizam o Património Ambiental e Cultural, neste território.

b) valorizar o património ambiental e cultural do município de Loures, através de memórias que contribuem para a o conhecimento e a renovação da identidade local.

c) registar aspectos do quotidiano que evidenciem situações com impactos positivos ou negativos no Património Ambiental e Cultural e na qualidade de vida da população, como forma de difundir boas práticas ou de denunciar problemas e alertar para a necessidade de resolução dos mesmos por parte das entidades competentes para o efeito.

Artigo 3.º (Participação / Categorias)

1. Na Mostra de fotografia Loures num instante só poderão ser utilizadas fotografias captadas no território correspondente ao Concelho de Loures, podendo obedecer a duas categorias:

a) Memória futura – fotografias actuais, enquadráveis nos temas Património e Ambiente, da autoria dos participantes.

b) Memórias dos meus – fotografias antigas, pertença de família que reflictam o quotidiano e contexto sociocultural de época ou aspectos relacionados com a paisagem natural ou humanizada (objectos e utensílios, habitação, paisagem, as festas e romarias, os convívios, o trabalho, a participação cívica, a gastronomia, a religiosidade…).

2. A ADAL reserva-se o direito de selecção das fotografias a divulgar, assumindo a obrigação de justificar a sua decisão junto dos participantes que as remeteram.

Artigo 4.º (Formalização da participação)

1. A participação é gratuita.

2. Cada participante pode apresentar no máximo 5 fotografias por cada categoria, por mês.

3. As fotografias devem ser remetidas para o endereço electrónico louresnuminstante@gmail.com, no prazo indicado no ponto 1 do Art.º 5º.

4. No envio das fotografias, que devem ser numeradas, devem estar bem explícitos os seguintes elementos, obrigatórios:

a)      Identificação do participante

b)      Legenda para cada fotografia, que expresse a situação retratada, com indicação do local onde foi tirada a foto e, se possível, a data, devendo a cada legenda corresponder o mesmo número atribuído à fotografia que lhe está associada.

5. No caso das fotografias Memórias dos meus, a identificação das pessoas retractadas é facultativa, sendo da responsabilidade do participante tal decisão.

6. São aceites fotografias a cores ou a preto e branco, com resolução máxima de 3MB em formato JPEG.

 Artigo 5.º (Datas e Prazos)

1. As fotografias podem ser enviadas a qualquer momento.

2. Para a divulgação especial, evocativa do Dia Mundial do Ambiente (5 de Junho), serão consideradas as fotografias das duas categorias, recebidas entre 1 de Maio do ano anterior e 30 de Abril do ano em curso.

Artigo 6.º (Divulgação)

1. A ADAL promove a divulgação das fotografias que correspondam aos critérios e condições definidos nos Art.º 3º e 4º, quer nos meios de divulgação próprios, sítio institucional e Facebook, quer nos das entidades parceiras, designadamente com difusão nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Linkedin, webradio e/ou Radio Horizonte, Podcast’s.

2. Caso haja lugar a exposição pública das fotografias recebidas no âmbito da Mostra de Fotografia Loures num instante, e se houver necessidade de limitar, por razões técnicas, orçamentais, ou outras, o número de trabalhos a expor, a organização reserva-se o direito de proceder a uma selecção dos trabalhos, salvaguardando que todos os participantes serão representados.

Artigo 7.º (Direitos de autor)

A organização reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos apresentados, salvaguardando sempre a indicação do autor.

Artigo 8.º (Disposições gerais)

1. A participação na Mostra de Fotografia Loures num instante implica a aceitação integral do presente Regulamento.

2. Todas as situações não contempladas no Regulamento serão decididas, caso a caso, pela Direcção da ADAL, em colaboração com a entidade parceira.