A MOSTRA DE FOTOGRAFIA DA ADAL NÃO É UM CONCURSO

Aberta a todos os que quiserem participar, a 6.ª Mostra de Fotografia da ADAL 2018 destina-se a divulgar fotografias que registem situações ou iniciativas, positivas ou negativas, do Património do concelho de Loures.
As fotos em formato digital devem ser enviadas para o endereço adaloures@gmail.com de acordo com o Regulamento que pode consultar aqui: http://bit.ly/2oAFF6S.

(A foto da velha Escola de Sacavém é da autoria de Luís António, e foi apresentada numa anterior Mostra de Fotografia da ADAL)

6ª MOSTRA DE FOTOGRAFIA | RETRATO AMBIENTAL DE LOURES 2018

REGULAMENTO

Artigo 1.º (Organização)

1. A Mostra de Fotografia Retrato Ambiental de Loures é uma organização da ADAL | Linha de Defesa – Associação de Defesa do Ambiente de Loures.

2. A Mostra de Fotografia ADAL realiza-se anualmente, alternando os temas Ambiente e Património Cultural (em 2018 ocorrerá a 6ª edição e o tema é Património Cultural).

 

Artigo 2.º (Objectivos)

A Mostra de Fotografia Retrato Ambiental de Loures tem por objectivos:

a) Incentivar a participação cívica e a criatividade dos associados da ADAL, da população do Concelho de Loures e de todos aqueles que valorizam o Património Ambiental e Cultural, neste território.

b) Criar uma oportunidade de sensibilização para a valorização do património cultural do território do município de Loures.

c) Registar evidências de iniciativas ou de situações com impactos positivos ou negativos no Património Ambiental e Cultural, através da fotografia, como forma de denunciar problemas e alertar para a necessidade de resolução dos mesmos, ou de difundir boas práticas.

 

Artigo 3.º (Participação)

1. Podem participar nesta Mostra todos os interessados, associados ou não da ADAL, enquanto fotógrafos amadores, em duas categorias:

– Categoria colectiva, exclusivamente para alunos de escolas públicas ou privadas do concelho de Loures, enquadrados em projectos escolares

– Categoria individual, para todos os restantes interessados.

2. As fotografias apresentadas devem obedecer aos seguintes princípios:

a)      Adequação ao tema proposto

b)      Pertinência da evidência ou iniciativa registada

3. A ADAL reserva-se o direito de selecção das fotografias a divulgar.

 

Artigo 4.º (Prazos)

1. A Mostra inicia-se a 21 de Janeiro de cada ano, data do aniversário da ADAL, e termina no dia 30 de Abril do mesmo ano.

2. Sempre que se justifique, pode a ADAL determinar prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos.

 

Artigo 5.º (Formalização da participação)

1. A participação é gratuita.

2. Cada participante (colectivo ou individual) pode apresentar no máximo 10 fotografias.

3. As fotografias devem ser remetidas para o endereço electrónico adaloures@gmail.com, no prazo indicado no ponto 1 do Art.º 4º.

4. No envio das fotografias, que devem ser numeradas, devem estar bem explícitos os seguintes elementos, obrigatórios:

a)      Identificação do autor

b)      Legenda para cada fotografia, que expresse a preocupação ou valorização da situação retratada, com indicação do local onde foi tirada a foto, devendo a cada legenda corresponder o mesmo número atribuído à fotografia que lhe está associada.

5. São aceites fotografias a cores e/ ou a preto e branco, com resolução máxima de 3MB em formato JPEG.

6. Todas as fotografias devem ser originais inéditos, com o objectivo de serem eventualmente expostas ou utilizadas em edições e/ ou suportes de comunicação da ADAL.

 

Artigo 6.º (Divulgação)

1. A ADAL promove a divulgação das fotografias que correspondam aos critérios definidos no Art.º 3º no sítio institucional e no facebook.

2. Caso tenha lugar uma exposição pública dos trabalhos apresentados, e se houver necessidade de limitar, por razões técnicas ou económicas, o número de trabalhos a expor, a ADAL reserva-se o direito de proceder a uma selecção dos trabalhos, salvaguardando que todos os participantes serão representados.

 

Artigo 7.º (Direitos de autor)

A organização reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos apresentados, salvaguardando sempre a indicação do autor.

 

Artigo 8.º (Disposições gerais)

1. A participação na Mostra de Fotografia Retrato Ambiental de Loures implica a aceitação integral deste Regulamento.

2. Todas as situações não contempladas no Regulamento serão decididas, caso a caso, pela ADAL.