Palácio de Valflores visitado por autarcas e Ministro da Cultura

Foi com elevada expectativa e satisfação que a ADAL tomou conhecimento do interesse e manifestação de empenho, por parte do Ministro da Cultura, relativamente à necessidade de recuperar este exemplar da arquitectura residencial do séc. XVI, sujeito a um regime de protecção e classificado como Imóvel de Interesse Público (Dec. nº 28/82, DR 47 de 26 Fevereiro 1982, ZEP, DR 213 de 14 Setembro 1982, ZEP, Port. nº 129/99, DR 35 de 11 Fevereiro de 1999).

Recentemente apontado como um dos 14 monumentos mais ameaçados da Europa, não podemos deixar de recordar que este edifício poderia ter sido alvo de recuperação em 2004, por meio de uma operação proposta então pela Valorsul, mas não autorizada pelo Governo, com base num parecer do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, segundo o qual não fazia parte do objecto social da empresa este tipo de actividade.

Assim se criaram as condições para o prolongado período de agravamento do estado de degradação de um imóvel de interesse público cuja salvaguarda competiria a quem objectivamente a impediu.

Para além das intervenções de carácter mais imediato, para impedir derrocadas e perda de património, torna-se urgente delinear um programa funcional que inspire a recuperação do edifício, com a perspectiva de proporcionar às populações um bem público, a que sejam associados serviços de interesse relevante para o município, sem deixar de garantir a sustentabilidade do projecto.

Por isso, A ADAL vem defendendo, desde Abril de 2009, uma solução sustentável para a recuperação e futura utilidade do Palácio de Valflores – a instalação de um Centro de Investigação Universitária para os Resíduos e um Centro de Documentação para a Sustentabilidade Ambiental Urbana e Peri-Urbana.

Esta proposta sustenta-se na proximidade de importantes unidades de tratamento de resíduos da área metropolitana norte, da Reserva Natural do Estuário do Tejo e da rede hidrográfica do Rio Trancão, da Várzea de Loures, do Paul das Caniceiras, das ETAR’s de Frielas, S. João da Talha e Beirolas, do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia (o primeiro aterro sanitário do país transformado em Parque Urbano) entre outros equipamentos colectivos e instalações de natureza ambiental – um “cluster” ambiental que se alarga substancialmente se levarmos em linha de conta os municípios vizinhos de Loures.

O mais importante, contudo, é que esta atitude seja interpretada como uma disponibilidade para equacionar, discutir e encontrar soluções que melhor defendam os interesses estratégicos do município e da Área Metropolitana de Lisboa, posicionando-o como território de qualidade no contexto da Região de Lisboa.

4ª Mostra de Fotografia | Retrato Ambiental de Loures 2016

REGULAMENTO

Artigo 1.º (Organização)

1.A Mostra de Fotografia é uma organização da ADAL | Linha de Defesa – Associação de Defesa do Ambiente de Loures.

2.A Mostra de Fotografia ADAL realiza-se anualmente, alternando os temas Ambiente e Património Cultural.

Artigo 2.º (Objetivos)

1. A 4ª Mostra de Fotografia – intitulada “Retrato Ambiental de Loures” – tem por objetivos:

a. Incentivar a participação cívica e a criatividade dos associados da ADAL, da população do Concelho de Loures e de todos aqueles que valorizam o Património Cultural, neste território;

b. Registar evidências de iniciativas ou de situações com impactos positivos ou negativos no Património Cultural, através de fotografias que denunciem problemas e possibilitem alertar para a necessidade de resolução, ou que sejam replicáveis enquanto exemplo de boas práticas.

Artigo 3.º (Critérios de participação)

1. Podem participar nesta Mostra todos os interessados, associados ou não da ADAL, fotógrafos amadores ou profissionais.

2. As fotografias apresentadas devem obedecer aos seguintes princípios:

a) Adequação ao tema proposto

b) Originalidade

3. A ADAL reserva-se o direito de seleção das fotografias a divulgar.

Artigo 4.º (Prazo de participação)

1. A Mostra inicia-se a 21 de Janeiro de 2016, data do 8º aniversário do registo formal da ADAL, e termina no dia 31 de Maio de 2016.

Artigo 5.º (Formalização da participação)

1. A participação é gratuita.

2. As fotografias devem ser remetidas para o correio eletrónico da ADAL: adaloures@gmail.com, no prazo indicado no art.º 4º.

3. Cada fotografia deve ser enviada, separadamente, identificando: Apelido, Nome, Legenda (que expresse a preocupação ou valorização do retratado) e indicação do local onde foi tirada.

4. São aceites fotografias a cores e/ ou a preto e branco, com resolução máxima de 3MB em formato JPEG.

5. Cada participante pode apresentar no máximo 10 fotografias.

6. Todas as fotografias devem ser originais inéditos, com o objetivo de serem eventualmente expostas ou utilizadas em edições e/ ou suportes de comunicação da ADAL.

Artigo 6.º (Divulgação)

1. A Mostra visa criar uma oportunidade de sensibilização para a valorização do património cultural do território do município de Loures.

2. A ADAL promove a divulgação das fotografias que correspondam aos critérios definidos no art.º 3º no sítio institucional e no Facebook.

3. Caso tenha lugar uma exposição pública dos trabalhos apresentados, a ADAL reserva-se o direito de proceder a uma selecção, se houver necessidade de limitar, por razões técnicas ou económicas, o número de trabalhos a expor, salvaguardando que todos os participantes serão representados.

Artigo 7.º (Direitos de autor)

1. A organização reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos apresentados, salvaguardando sempre a indicação do autor.

Artigo 8.º (Disposições gerais)

1. A participação na Mostra implica a aceitação integral deste Regulamento.

2. Todas as situações não contempladas no Regulamento serão decididas, caso a caso, pela ADAL.

Exigência de intervenção na frente ribeirinha

O Município de Loures tem 5,5 Km de frente do estuário do Tejo. Mais de 44 mil habitantes moram nas proximidades –  União de Freguesia de Bobadela, São João da Talha e Santa iria de Azóia. São 22,5% do total da população do concelho!

Esta é a única área do território incluída na Rede Natura 2000, estando de certa forma protegida, por isso, ao abrigo das Directivas Aves e Habitats, da União Europeia.

Os contactos com as instâncias políticas que a ADAL tem desenvolvido como intuito de exigir uma intervenção neste território, para que possa ser usufruído pelas populações e para valorização do património ambiental que lhe está associado, inscrevem-se em três objectivos:

  1. Sensibilizar as autoridades para os problemas da desqualificação territorial, ambiental e económica da Frente Ribeirinha do Tejo em Loures e a necessidade de intervenções urgentes mitigadoras dos impactos das actuais actividades;
  2. Salientar a importância da elaboração de um Plano de Ordenamento para a Frente Ribeirinha do Tejo, como instrumento de gestão sustentável do território e alavanca de protecção ambiental e de desenvolvimento económico equilibrado;
  3. Reunir sob os mesmos propósitos, o governo, as autarquias, as empresas e os cidadãos em ordem à valorização da frente Tejo nas suas diferentes dimensões, das económicas às lúdicas, das ambientais às turísticas.