Classificação do Convento de Nossa Senhora da Conceição dos Mártires e Igreja de Nossa Senhora da Purificação

Assunto: Classificação do Convento de Nossa Senhora da Conceição dos Mártires e Igreja de Nossa Senhora da Purificação

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures,

Dr. Bernardino Soares

Como é do conhecimento de Vª Ex.ª, o Convento de Nossa Senhora da Conceição dos Mártires é, desde sempre, uma das grandes causas da ADAL.

Naturalmente, congratulamo-nos pela iniciativa da Câmara Municipal de Loures para que este Convento e a Igreja de Nossa Senhora da Purificação sejam classificados como monumentos de interesse municipal.

Mas, se nos permitem a ousadia, a ADAL sugere que se possa ir um pouco mais além, dada a relevância que terá todo o conjunto patrimonial – Convento, Igreja e todos os melhoramentos e valorização que estão a acontecer na sua circunscrição – e a importante história de Sacavém, que passa as fronteiras do local e, em nossa opinião, têm âmbito nacional.

Âmbito este que, no que diz respeito ao conjunto patrimonial, se enquadra na legislação em vigor, concretamente nos Nºs 1, 3 e 6 do Artigo 2º, Nºs 1 e 2 do Artigo 14º, Nºs 1, 2, 4 e 5 do Artigo 15º e no Nº 1 do artigo 16ª da Lei 107/2001 de 21 de Setembro, Lei de Protecção e Valorização do Património Cultural. Na mesma legislação também podem ser tidos em linha de conta os Nºs 1 a 4 do Artigo 18º e os Artigos 20º e 21º.

Anotamos ainda a opinião do arquitecto Flávio Lopes, antigo director do IPPAR, na página 137 do livro “Património Arquitectónico e Arqueológico – Noção e Normas de Protecção” (Edição Caleidoscópio, 2012): «As câmaras municipais comunicam à Direcção-Geral do Património Cultural a decisão de iniciar procedimentos de classificação de bens imóveis, o que permite, entre outros aspectos, a verificação (em articulação com as direcções regionais de Cultura) da eventual viabilidade de uma classificação de bem imóvel como de interesse nacional ou interesse público.»

Com os melhores cumprimentos,

A Presidente da Direcção,

Isabel Rodrigues

Loures, 28 de Junho de 2021

Consulta às Confederadas sobre a Decisão do Governo relativo ao Aeroporto do Montijo

Dirigido à CPADA – Confederação Portuguesa das Associações de Defesa, no âmbito do pedido de contributos:

A ADAL manifesta-se contra o processo que visa “promover a revisão do Decreto-Lei n.o 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.o 55/2010, de 31 de maio, no sentido de eliminar aquilo que configura, na prática, um poder de veto das autarquias locais sobre o desenvolvimento destas infraestruturas de interesse nacional e estratégico”. 

Tal processo constitui uma afronta ao Poder Local Democrático que, quanto a nós, deve participar activamente em todas as decisões relacionadas com o desenvolvimento de infraestruturas de interesse nacional e estratégico. 

Para mais, esta alteração à Lei configura moldar ao interesse do momento uma Lei que deve manter-se estruturada em função do interesse geral do país, sem influências de pressões conjunturais.

Assim informamos que:

– Defendemos a realização de estudos de impacto ambiental, qualquer que seja a solução para o desenvolvimento desta infraestrutura;

– Não subscrevemos a opção da instalação de Aeroporto no Montijo;

– Em diálogo com os Municípios, o Governo tem a obrigação de avaliar todas as situações que se apresentem como solução para este projecto, não se limitando às que são referidas no Comunicado.

Já no Balanço Ambiental de 2020, oportunamente remetido à CPADA, referíamos: “Não negando a necessidade de realização de estudos de impacto ambiental, qualquer que seja a solução, adiantamos desde já que a ADAL não subscreve a solução Montijo. Para a ADAL, a insistência na inadequada opção de instalação de Aeroporto no Montijo deveria ser referida no capítulo dos aspectos negativos de 2020”. 

Com os melhores cumprimentos,

P’la Direcção da ADAL

Isabel Rodrigues

8 de Março de 2021

URGE A REQUALIFICAÇÃO DA FRENTE RIBEIRINHA DO TEJO NO CONCELHO DE LOURES. QUE NINGUÉM BOICOTE TAL OBJECTIVO

As Câmaras Municipais de Loures e Lisboa e o Governo português preveem acolher, na Frente Ribeirinha do Tejo, no Concelho de Loures, a Jornada Mundial da Juventude a realizar em 2023 (que estava prevista para 2022 e foi adiada por um ano, devido à pandemia sanitária COVID-19).

No passado dia 22 de Novembro, o Papa entregou a uma delegação portuguesa, na Basílica de São Pedro, os símbolos da Jornada Mundial da Juventude para essa edição internacional a decorrer em Portugal.

Tal passo significa um avanço no processo de concretização do evento e significa que, no terreno, tem que iniciar, muito em breve, o processo de intervenção no território, que viabilize, em condições de dignidade, a concretização da participada iniciativa da Igreja Católica.

A ADAL- Associação de Defesa do Ambiente de Loures vem, desde há anos, tornando públicas as suas preocupações com o estado e a situação de pressão desqualificadora na Frente Ribeirinha do Tejo em Loures e considera que a oportunidade de qualificação desta área do arco ribeirinho não pode mais ser protelada, requerendo-se quer do Governo quer do Município de Loures uma actuação urgente, determinada e abrangente.

A Frente Ribeirinha do Tejo em Loures precisa:

  1. Erradicar os problemas da desqualificação territorial, ambiental e económica e acção mitigadora dos impactos das actuais actividades, impedindo ali novas actividades inadequadas e impróprias de um espaço de elevada nobreza e valor ambiental;
  2. A elaboração urgente de um Plano de Ordenamento, como instrumento de gestão sustentável do território e alavanca de protecção ambiental e de desenvolvimento económico equilibrado;
  3. Que se reúnam, sob os mesmos propósitos, o governo, as autarquias, as empresas e os cidadãos, em ordem à valorização da frente Tejo nas suas diferentes dimensões, das económicas às lúdicas, das ambientais às turísticas.

A Frente Ribeirinha do Tejo em Loures NÃO precisa:

  1. Que as forças políticas da oposição na Câmara Municipal de Loures boicotem as acções e o financiamento da Requalificação, como aconteceu recentemente ao chumbarem a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo para obra, que o Município pretende contrair para tornar a operação de construção do “Passadiço do Tejo” possível, a breve prazo.
  2. Ser usada como palco de disputa partidária que não tenha em conta os interesses colectivos e o bem estar e aspirações das populações.

LOURES TAMBÉM TEM TEJO!

GLIFOSATO NÃO. POR ALTERNATIVAS AMBIENTAIS E NACIONAIS.

Os herbicidas à base de glifosato têm grande utilização em todo o mundo e também em Portugal.

Têm sido publicados diversos estudos que apontam para efeitos nefastos dos herbicidas à base de glifosato, com impactos na saúde, mesmo quando usados em doses muito baixas, designadamente malformações congénitas, alteração da progressão da puberdade pela redução da produção de testosterona e outros problemas que derivam de um efeito desregulador endócrino, efeitos carcinogénicos ou tóxicos em vários tipos de células humanas.

A maioria dos estudos não decorreu de trabalho de campo, mas de interpretações feitas sobre estudos existentes e, como em muitas outras situações, temos a análise científica produzida pela Academia (Universidades) e aquela que ocorre em processos regulatórios (Agências de Regulação; em Portugal, competência da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária). Consoante se queira ter ou não em consideração a componente económica, assim os resultados poderão ser mais ou menos condenatórios do agrotóxico.

Os produtos com base no glifosato são usados desde 1974, principalmente na agricultura e aí se centra, provavelmente, o seu maior potencial de risco, atentos os estudos mais credíveis. Admite-se que os riscos e efeitos em espaço urbano sejam de menor nível, embora a lei sobre o uso de pesticidas em Portugal (Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, que transpõe a Diretiva 2009/128/CE), contemple a aplicação destes produtos em espaço urbano apenas como último recurso.

Assim, a ADAL – Associação de Defesa do Ambiente de Loures defende:

1. A proibição do uso de produtos com glifosato na agricultura;

2. A progressiva redução da utilização dos produtos integrando a substância, nos espaços públicos, devendo ser conjugada uma estratégia de intervenção, em que se articulem:

a. O uso mínimo indispensável de herbicidas, seja qual for a sua natureza;

b. A utilização progressiva de equipamentos mecânicos eléctricos para a erradicação de infestantes indesejáveis;

c. O fomento da tolerância e convivência públicas com um nível aceitável de infestantes nas áreas urbanas;

d. O estímulo ao envolvimento comunitário dos cidadãos, em que cada individuo e cada condomínio cuida da área que lhe pertence ou em que se insere e das correspondentes envolventes;

3. Que as autoridades nacionais incumbam os recursos técnicos e científicos públicos (as Universidades, bem como a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária) de, em articulação com a indústria especializada, desenvolver alternativas capazes de vir a substituir – com protecção do ambiente e da saúde humana e animal – os produtos com base no glifosato, quer no que concerne à eficácia, quer no que respeita ao preço, aspectos fundamentais para a aceitação e utilização futura de uma substância diferente e o mais ecológica possível.

O conglomerado internacional Monsanto tem um peso e influência substancial nos governos, seja o americano, seja os dos países subjugados ou da sua órbita ideológica, designadamente os países europeus e latino-americanos. É tempo para que Portugal assuma e dignifique a sua soberania neste domínio, sugerindo-se o trabalho conjunto das instituições nacionais com as dos países da CPLP, para mais rápidos e eficazes resultados.

Pela nossa saúde, pela saúde dos solos e da água, pela biodiversidade!