Demolições no antigo Quartel Militar de Sacavém preocupam

A ADAL – Associação de Defesa do Ambiente de Loures – tem vindo a acompanhar com preocupação as obras de demolição que ocorrem a alta velocidade no antigo Quartel Militar de Sacavém, local onde se encontra o Convento dos Mártires e da Conceição dos Milagres. Este imóvel está, atualmente, sujeito a um procedimento de classificação, o que, por si só, deveria garantir uma maior salvaguarda e fiscalização das intervenções no local e nas suas imediações.


ADAL interpela entidades competentes

No início de novembro de 2024, a ADAL interpelou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) e o Património Cultural I.P. para obter esclarecimentos sobre o acompanhamento das obras e as medidas de proteção implementadas. A associação baseou-se nas atribuições destas entidades, nomeadamente a Deliberação n.º 816/2024, de 25 de junho do Conselho de Ministros, que confere à CCDR LVT responsabilidades na salvaguarda do património cultural e na emissão de pareceres sobre o impacto de obras. Ao Património Cultural I.P., a ADAL recordou a sua competência para autorizar e pronunciar-se sobre intervenções em imóveis classificados ou em vias de classificação.


Troca de correspondência e falta de resposta

A 13 de fevereiro de 2025, a CCDR LVT respondeu à ADAL, informando que o Convento não se enquadrava diretamente nas suas atribuições e que havia emitido um parecer favorável a um projeto de intervenção arqueológica, comprometendo-se a solicitar à Câmara Municipal de Loures (CMLRS) que enviasse esse documento à ADAL. A ADAL agradeceu, mas sublinhou a sua expectativa de receber a informação sobre as intervenções em curso.

Perante a ausência de resposta da CML, a ADAL insistiu junto da CCDR LVT e da própria CMLRS, solicitando os documentos e pareceres relativos à intervenção arqueológica. Em 31 de maio de 2025, a ADAL reiterou os pedidos à CCDR LVT e à CMLRS.


Queixas à CADA e desenvolvimentos recentes

A falta de resposta levou a ADAL a apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em 28 de junho de 2025, tanto em relação à CMLRS como à CCDR LVT. A CADA abriu o Processo 798/2025.

Recentemente, a 11 de julho de 2025, a CADA encaminhou documentos recebidos da CMLRS. Em 15 de julho de 2025, a CCDR LVT enviou à ADAL cópias dos pareceres emitidos sobre o pedido de autorização de trabalhos e o relatório final dos trabalhos arqueológicos. Por fim, a 21 de julho de 2025, a CADA informou que a CCDR LVT está a compilar mais documentos para remeter à ADAL.

A ADAL continua a acompanhar de perto esta situação, defendendo a urgência na proteção e adequada investigação arqueológica do Convento dos Mártires e da Conceição dos Milagres, um património valioso que não pode ser descurado perante o avanço das demolições. A Associação manterá os seus associados e a população informados sobre os próximos passos e os resultados das diligências em curso.

Planeamento na Frente Ribeirinha do Tejo questionável: Requer-se Informação e Transparência

A Associação de Defesa do Ambiente de Loures (ADAL) há muito que exige um Plano de Ordenamento para a Frente Ribeirinha do Tejo em Loures. Prosseguindo e propondo esse desígnio tem mantido sob vigilância as intenções territoriais para esta área tão relevante do Concelho. A Associação tem solicitado à Câmara Municipal de Loures (CMLRS) documentos essenciais para o escrutínio público dos impactos que podem ter na paisagem, na saúde pública e no ambiente local, os propósitos urbanísticos que se percebem, mas consistentemente se tem deparado com respostas demoradas e evasivas por parte da autarquia.

Aqui deixamos uma Cronologia da nossa acção, para que melhor se perceba a problemática:

Na continuidade das diligências efetuadas entre Maio de 2024 e Fevereiro de 2025,

no dia 31 de Maio de 2025, a ADAL enviou um ofício à Vice-Presidente da CMLRS, solicitando cópias de documentos cruciais:

  • Os estudos geológicos e o estudo prévio relativos ao IC2.
  • O Plano de Pormenor previsto pela SUPG22Setor Urbano de Planeamento e Gestão 22, um instrumento de planeamento fundamental para a área.

Em 4 de Junho, a ADAL reforçou o seu pedido com outro ofício, desta vez a solicitar especificamente um estudo prévio, acompanhado de um estudo geológico-geotécnico, para a planeada passagem superior ciclo-pedonal sobre o IC2, que a Câmara Municipal tem vindo a anunciar.

A Resposta Insatisfatória da CMLRS

Apesar de a lei garantir o acesso a este tipo de informação, a resposta da CMLRS, recebida em 17 de Julho, foi dececionante. A autarquia limitou-se a informar a ADAL que nada mais tem a dizer sobre o PDM e, quanto ao estudo da passagem aérea, que oportunamente responderá.

Esta postura é incompreensível. A Câmara Municipal não apenas tem a obrigação de disponibilizar toda a informação sobre a sua acção, incluindo a gestão do território, como deveria estribar as suas decisões nos alertas e sugestões dos cidadãos, porque ignorando a sociedade civil e mantendo opacidade sobre os processos, impede os cidadãos e as suas associações de partilharem os objetivos municipais e apoiarem na verificação sobre a segurança e sustentabilidade dos projectos.

Acreditamos que a defesa do ambiente e do património natural começa com o acesso à informação e na transparência das entidades públicas. A defesa do ambiente e do território será sempre um designío colectivo, que nenhuma visão individual ou de grupo pode superar.

Biodiversidade no âmbito do Projeto LIFE Lx Aquila

A ADAL – Associação de Defesa do Ambiente de Loures marcou presença numa sessão de sensibilização presencial, que decorreu no passado dia 2 de julho, no Palácio dos Marqueses da Praia e Monforte, em Loures.

A iniciativa, dinamizada pela SPEA (Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves), inseriu-se no âmbito do projeto LIFE Lx Aquila, focado na conservação da águia-de-bonelli em áreas urbanas e periurbanas.

Houve a oportunidade de explorar a riqueza e a importância da biodiversidade local, com um foco especial nas boas práticas para a sua conservação, sobretudo em atividades recreativas ao ar livre. Foi um momento de reflexão e partilha, onde se destacou a relevância de pequenos gestos no dia a dia para proteger o nosso património natural.

Durante a sessão, foram apresentadas algumas das espécies mais emblemáticas do concelho de Loures, permitindo aos presentes um maior conhecimento sobre a fauna e flora que nos rodeia. Ficou claro como a compreensão dos ecossistemas é fundamental para agir de forma responsável e garantir que continuamos a desfrutar de espaços naturais bonitos e saudáveis. Afinal, o contacto com a natureza traz inúmeros benefícios, e a sua preservação é um dever de todos.

ADAL aguarda a abertura da consulta pública para se pronunciar sobre o Projecto de Regulamento Municipal para o Paul das Caniceiras

Na 92.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 11 de junho de 2025, foi aprovada por unanimidade a proposta de deliberação referente ao Projecto de Regulamento Municipal da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras para:

– a abertura do período de consulta pública;

– a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação, por escrito, de sugestões;

– a respetiva publicitação.

A ADAL aguarda a abertura da consulta pública para se pronunciar sobre o Projecto de Regulamento Municipal para o Paul das Caniceiras, uma das principais causas pela qual esta associação tem tido um papel ativo, através da organização de actos de cidadania e ações de sensibilização.

Partilhamos o Boletim de Deliberações e Despachos Edição n.º 12 16 de junho de 2025, disponível no site da Câmara Municipal de Loures:

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº. 3822025 – PARA APROVAR: – A ABERTURA DO PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA; – A FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO, POR ESCRITO, DE SUGESTÕES; – A RESPETIVA PUBLICITAÇÃO;

REFERENTE AO PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DA RESERVA NATURAL LOCAL DO PAUL DAS CANICEIRAS, SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR NELSON BATISTA

Considerando que:

A. O ecossistema presente no paul das Caniceiras é uma ocorrência natural rara ao nível local, ocupando uma área total de cerca de 16,45 ha, o que corresponde a 0,1% da área do concelho, sendo por isso uma ocorrência natural rara; com uma biodiversidade única, cuja existência de espécies raras com estatuto de ameaça de extinção é uma realidade, nomeadamente classificadas como vulnerável (VU), Em Perigo (EN) ou Criticamente em Perigo (CR) e que no paul há três espécies de peixes nesta situação, todas com a categoria Em Perigo, e dez espécies de aves em que nove estão na categoria Vulnerável e uma na categoria Em Perigo;

B. O paul das Caniceiras apresenta valor científico, ecológico, social, cénico singular; C. As vicissitudes climáticas e humanas a que está permanentemente sujeito no presente, nomeadamente de seca, assoreamento de poços e valas, falta de ensombramento dos poços, pesca ilegal, contaminação da água,

extração excessiva de água, expansão da área agrícola, obras ilegais, deposição de resíduos, proliferação de espécies exóticas, falta de sensibilização da população, entre outras, são necessárias medidas específicas para proteção, defesa, conservação e gestão; D. A área do paul das Caniceiras tem, no PDM de

Loures, reconhecida a sua importância, através da classificação como Espaço Natural e REN, mas as medidas de proteção aí definidas, na forma de restrições e da indicação de usos e ações considerados compatíveis, são genéricos e, portanto, insuficientes e que a classificação como área protegida, operacionalizada através do seu regulamento e plano de gestão, permitirá uma melhor resposta às necessidades de conservação dos valores presentes no paul das Caniceiras.;

E. Os objetivos específicos da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras: A conservação da natureza e da biodiversidade e a valorização do património natural e paisagístico da RNLPC; A promoção das atividades de educação ambiental; A promoção da investigação cientifica; A Promoção da monitorização de espécies e habitats e dos processos hidrológicos, biofísicos, climáticos, geológicos e ecológicos e socioeconómicos; A criação de áreas de recreio ao nível local; a proteção dos valores naturais existentes; a execução das ações necessárias para a manutenção e recuperação das espécies, dos habitats e dos

geossítios em estado de conservação favorável; o condicionamento da visitação; o fomento e a adoção de boas práticas quer dos habitantes locais (usos do solo) quer nos visitantes (pisoteio, perturbação de espécies, poluição); a limitação da utilização dos recursos, assegurando a manutenção dos atributos e das qualidades naturais essenciais da área objeto de classificação e a Promoção de uma gestão integrada e participativa da área da Reserva Natural.

F. A preservação das espécies e a defesa do meio ambiente local passa pela elaboração de um regulamento para defesa dessa área.

Neste projeto de regulamento será apresentado um novo quadro de responsabilidades, onde Câmara Municipal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e proprietários dos terrenos terão competências distintas e partilhadas com um papel fulcral na defesa, manutenção e gestão deste ex-libris concelhio, o qual é um verdadeiro habitat natural cheio de vida com espécies de exemplares únicos, denominado Paul das Caniceiras, oferecendo um privilegiado lugar de observação, de estudo e de turismo local para toda a comunidade.

G. A introdução do regulamento sobre este habitat tem como objetivo principal a sua proteção e a defesa, numa dinâmica de administração e cooperação conjunta eficiente, eficaz e racional entre Município, União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal com a colaboração dos proprietários dos terrenos, tendo como objetivo ultimo a preservação da fauna e da flora selvagem ali residente em harmonia com uma exploração agrícola responsável e adequada ao meio.

H. Foi aprovada na 84.ª Reunião Ordinária de 19 de fevereiro de 2025 sob a proposta nº134/2025 o início do procedimento administrativo com vista à elaboração do Regulamento Municipal da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras;

I. O início do procedimento administrativo, fixou o período de 07 a 20 de março de 2025 para a constituição de interessados e para a apresentação, por escrito, de contributos para a elaboração do regulamento;

J. Findo o prazo fixado, não foram registados interessados e contributos para a elaboração do regulamento municipal da reserva natural local do Paul das Caniceiras;

K. O novo CPA, aprovado em anexo ao Decreto[1]Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, introduziu profundas alterações na regulação específica do procedimento dos regulamentos, designadamente no que se refere aos requisitos da consulta pública aos cidadãos interessados;

L. Nos termos do artigo 101.º do CPA, deve promover-se a consulta pública para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação do Projeto de Regulamento através de aviso no Diário da República, no Loures Municipal – Boletim de Deliberações e Despachos, disponível no sitio institucional do

Município e à sua divulgação nos sítios da internet da Câmara Municipal de Loures.

Tenho a honra de propor que:

A Câmara Municipal, na qualidade de órgão competente para a elaboração de projetos de regulamentos externos do Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere, para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1. A abertura da consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras;

2. Fixar o prazo de 30 dias para consulta pública e apresentação, por escrito, de sugestões ao Projeto de Regulamento, através do e-mail: da@cm-loures.pt;

3. Publicitar o Projeto de Regulamento para consulta pública no Diário da República, no Boletim de Deliberações e Despachos, na internet e no sitio institucional do Município.