
Dia Mundial do Ambiente


Associação de Defesa do Ambiente de Loures
Organização Não Governamental de Ambiente | Medalha Municipal de Mérito

Em março deste ano foi finalmente aprovada, por unanimidade, a “Proposta de Classificação da Reserva Natural Local – Início do procedimento – Fixação do prazo para a constituição de interessados e a apresentação de contributos – A respectiva publicitação visando a elaboração do Projecto de Regulamento da Reserva Natural Local do Paul das Caniceiras”.
No mesmo mês, a ADAL solicitou ao Vereador do Ambiente, o agendamento de uma reunião para análise conjunta dos contributos que poderiam mobilizar-se para o processo, bem como das metodologias de trabalho a adoptar, com o objectivo de promover a participação e impulsionar a concretização da classificação e dos instrumentos necessários a uma boa gestão do Paúl.
Em concreto, a ADAL manifestou inteira disponibilidade para participar em reuniões bimestrais com o Departamento de Ambiente, que permitissem o conhecimento, acompanhamento e eventual actuação de apoio ao projecto.
Estranhamente, esta disponibilidade da ADAL não mereceu qualquer resposta, apesar das insistências, pelo que a Associação desconhece quais as diligências desenvolvidas desde Março e qual o estado de evolução dos trabalhos.
Não podendo participar de forma mais directa e próxima, não desistiremos de o fazer por todas as vias que estiverem ao seu alcance, porque acreditamos que, numa democracia, a participação dos cidadãos é um direito e um dever essencial para o desenvolvimento de políticas mais eficazes e justas.
A Câmara Municipal de Loures entendeu redigir um Regulamento para o Passadiço da Frente Ribeirinha entre Santa Iria de Azóia e Sacavém e entendeu promover uma discussão pública, em que a ADAL participou.
Considerando que o projecto de Regulamento apresentava insuficiências, omissões e necessidades de melhor clarificação em alguns dos seus pontos no plano técnico-jurídico, quer no que concerne aos seus conteúdos substantivos e sintáticos, a ADAL fez um esforço de contribuição positiva para a adopção de um Regulamento Municipal com normas coerentes, claras e com a abrangência adequada ao objecto do documento.
A Câmara Municipal de Loures, para nosso espanto, aceitou corrigir pouco mais que vírgulas. Um Regulamento, como uma lei, deve ser universal, claro, inequívoco, facilmente legível e entendível, conjugando regras formais que organizam, disciplinam e normalizam uma actividade ou uma instituição.
Por um lado, foram desprezadas tais características fundamentais, como lamentavelmente, foram ignoradas sugestões para:
Chamámos também a atenção que o Regulamento:
Nada do referido foi considerado, com a extraordinária justificação de que se tratam de “opções de gestão municipal”
Sem mais palavras, deixamos ao juízo de cada um.
A ADAL reforçou a sua insistência na disponibilização dos documentos e informações junto da Câmara Municipal de Loures relativas ao Palácio de Valflores. Perante a ausência de resposta aos pedidos de esclarecimento remetidos em maio de 2024 e às insistências em Fevereiro e Março do corrente ano, foi solicitada a intervenção da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Em Abril rececionámos uma resposta, contudo inconsistente com o pedido efectuado.
Recordamos abaixo os pedidos efetuados.
A ADAL frisa a importância da transparência e do acesso à informação para o acompanhamento e a participação cívica.
Pedido de informação à CMLRS | 06 de Maio de 2024:
“Exmos senhores
A ADAL é, desde 2016, parceira da Câmara Municipal de Loures no processo de salvaguarda, valorização e reabilitação da Quinta e Palácio de Valflores, no âmbito da candidatura ao POR Lisboa.
Desde o início do presente mandato autárquico que não dispomos de informação oficial sobre o desenvolvimento do processo de recuperação da Quinta de Valflores, bem assim, como da evolução da preparação de um Programa Funcional para os futuros usos daquele património.
Assim, solicitamos que nos possa ser facultada informação sobre os dois aspectos principais referidos bem como a informação complementar que o Município entenda pertinente:
1. Evolução da reabilitação física do edificado, situação de momento e próximos passos;
2. Evolução do desenvolvimento do programa funcional para o futuro equipamento;
3. Informação complementar pertinente;
Gratos pela atenção e na expectativa das amáveis notícias de V.EXas, apresentamos os melhores cumprimentos.
A Direcção”
Insistências | 11 de Fevereiro e 17 de Março de 2025
Pedido de intervenção da CADA | 4 de Abril de 2025
Resposta da CMLRS , inconsistente com o pedido efetuado | 16 de Abril de 2025:
Comunicação da ADAL alerta para equívoco | 22 de Abril de 2025:
“Exmos senhores,
Acusamos a recepção em cópia do Proc. n.º 372/2025 Ofício S/16583/2025 2025.04.15 Processo 1305-E/DOM.
Antes de mais, importará referir que é mencionada uma “sua comunicação” Of. 924, 04.04.2025, que, de todo, é referência da ADAL.
Por outro lado, a ADAL requereu da Câmara Municipal de Loures, o seguinte (vidé pf nosso e-mail de 17 de Março de 2025 às 12:25):
1. Evolução da reabilitação física do edificado, situação de momento e próximos passos;
2. Evolução do desenvolvimento do programa funcional para o futuro equipamento;
3. Informação complementar pertinente;
Não faz qualquer sentido a afirmação, segundo a qual, “a ADAL visita com frequência a obra, pelo que está inteirada da evolução dos trabalhos da empreitada”, na medida em que a ADAL não é, de modo nenhum, visita frequente da obra e, ainda que fosse, as informações solicitadas vão muito para lá de uma mera informação sobre aquisição de madeiras ou qualquer outro material de construção.
Donde, só se pode supor que o ofício deve estar eivado de equívoco, pelo que se aguarda resposta correspondente ao efectivamente solicitado nas mensagens da ADAL.
Gratos pela atenção
A Direcção”